quinta-feira, 23 de junho de 2016

RESUMO DECISÃO STJ SOBRE AS OCUPAÇÕES DA IZIDORA, em Belo Horizonte e Santa Luzia, MG – SETEMBRO DE 2015 – segundo o Coletivo Margarida Alves.

RESUMO DECISÃO STJ SOBRE AS OCUPAÇÕES DA IZIDORA, em Belo Horizonte e Santa Luzia, MG – SETEMBRO DE 2015 – segundo o Coletivo Margarida Alves.
A decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) garante temporariamente a permanência e a proteção dos moradores das Ocupações da Izidora até que o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Minas Gerais julgue a legalidade da operação policial de desocupação da área, determinada pela juíza Luzia Divina, da 6ª Vara da Fazenda Municipal.
O Ministro Og Fernandes, Relator do Recurso interposto no STJ, afirmou que em casos como o da Izidora, o que se apresenta é um conflito entre direitos: de um lado, o direito à vida, à moradia, à liberdade, à inviolabilidade domiciliar e à própria dignidade da pessoa humana; de outro, o direito à propriedade. Conforme a decisão, nesse contexto há que se observar o princípio da proporcionalidade e, portanto, a vida e a integridade das pessoas envolvidas devem ser sempre protegidas: “A desocupação da área, à força, não acabará bem, sendo muito provável a ocorrência de vítimas fatais. Uma ordem judicial não pode valer uma vida humana. Na ponderação entre a vida e a propriedade, a primeira deve se sobrepor.” (p. 12)
O Ministro deixou claro que o Supremo Tribunal Federal já se manifestou no sentido de que “o princípio da proporcionalidade tem aplicação em todas as espécies de atos dos poderes constituídos, vinculando o legislador, o administrador e o juiz.” (p. 2) Assim, deve ser observado também pela polícia em eventual execução de operações de reintegração de posse. Conforme asseverou o Ministro Og Fernandes, não raro as ações da Polícia Militar em conflitos que envolvem grande número de pessoas “vêm desacompanhadas da atenção devida à dignidade da pessoa humana e, com indesejável frequência, geram atos de violência.” E completou: “Por essa razão, a Suprema Corte e o STJ, nos precedentes mencionados, preconizam que o uso da força requisitada pelo Judiciário deve atender ao primado da proporcionalidade.” (p. 2-3).
Ainda conforme a decisão, em situações de relevante conflito social é possível que o Estado da Federação se negue a disponibilizar força policial para execução de remoção forçada. De acordo com o Ministro, o Superior Tribunal já “admitiu, excepcionalmente, hipótese de recusa, por Estado da federação, em proporcionar força policial para reintegração de posse ordenada pelo Poder Judiciário quando a situação envolver diversas famílias sem destino ou local de acomodação digna, a revelar quadro de inviável atuação judicial.” (p. 12) Isso porque, nesse contexto, “compelir a autoridade administrativa a praticar a medida poderia desencadear conflito social muito maior que o prejuízo do particular.” (p. 12)
Na decisão, o Superior Tribunal de Justiça aplicou não apenas a proteção de direitos garantida no art. 6º da nossa Constituição, mas também em tratados e convenções internacionais dos quais o Brasil é signatário, como o Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos e a Convenção dos Direitos das Crianças. Também ressaltou a necessidade de se cumprir as normas e diretrizes do próprio estado de Minas Gerais, tais como as recomendações do Escritório de Direitos Humanos, a Lei Estadual n. 13.053/98, e a Diretriz para Prestação de Serviços de Segurança Pública 3.01.02/2011-CG da Polícia Militar.

E, ao concluir, o Ministro relator afirmou que a desocupação da área só pode ocorrer caso sejam demonstradas, de modo inequívoco, “garantias de que serão cumpridas as medidas legais e administrativas vigentes para salvaguardar os direitos e garantias fundamentais das pessoas que serão retiradas.” (p. 18) Até o momento, o que se tem é uma evidente “indeterminação do modus operandi a ser adotado no caso em tela”, o que portanto, justifica a suspensão do despejo, constituindo prova pré-constituída do direito alegado pelos moradores das ocupações da Izidora.

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segunda-feira, 20 de junho de 2016

Toda reintegração de posse é destruição de casas e de sonhos: em memória dos despejos das Ocupações Maria Vitória e Maria Guerreira, em Belo Horizonte, MG, dia 20/06/2016.

Toda reintegração de posse é destruição de casas e de sonhos: em memória dos despejos das Ocupações Maria Vitória e Maria Guerreira, em Belo Horizonte, MG, dia 20/06/2016.
Por frei Gilvander Moreira, da CPT.

Hoje, dia 20 de junho de 2016, entrará para a história de Belo Horizonte, MG, como o dia em que o TJMG, a prefeitura de BH (prefeito Márcio Lacerda, do PSB), o Governo de MG (Pimentel, do PT), a PM de MG e a Guarda Municipal de BH fizeram uma grande sexta-feira da paixão, não santa, na capital mineira. Cerca de 200 famílias das Ocupações Maria Vitória e Maria Guerreira, no bairro Copacabana, zona norte de BH, foram despejadas sem nenhuma alternativa. O Estado cometeu inúmeras injustiças, violências e violações aos direitos humanos. Listo algumas abaixo:
A dignidade humana, a função social da propriedade e o direito a moradia – inscritos na Constituição Federal – foram violentados, porque o terreno estava abandonado, sem cumprir sua função social e as cerca de 200 famílias em extrema vulnerabilidade social foram para as Ocupações Maria Vitória e Maria Guerreira porque não suportavam mais o peso da cruz do aluguel por falta de reforma agrária, reforma urbana, injustiça social;
O Novo Código de Processo Civil, que diz que ocupação com mais de 1 ano não pode ser despejada sem audiência de conciliação e sem alternativa digna prévia para as famílias. Inclusive o des. Alberto Diniz, do CEJUS, afirmou na TVC/BH que um bom acordo para as ocupações Maria Vitória e Maria Guerreira estava sendo firmado e que não iria despejar sem alternativa digna. Mas as famílias foram jogadas na rua, no frio do mês de junho e no caminho da morte, pois na rua e no frio muita gente adoecerá e, com o caos do SUS, poderão morrer, sim;
A prefeitura de BH foi intransigente e não ofereceu nenhuma alternativa, mentiu inclusive ao dizer para a imprensa que parte das famílias poderiam serem acolhidas no Abrigo São Paulo, sendo que esse está superlotado e infestado de percevejo, conforme denúncia do ex-frei Fernando, que vive nas ruas de BH, ao Ministério Público na pessoa do Dr. Paulo César, da CIMOS;
A Mesa de Negociação do Governo de MG também foi incapaz de oferecer pelo menos um terreno para as famílias reconstruírem seus barracos;
O Governo de MG autorizou a PM fazer o despejo com centenas de policiais fortemente armados, cavalaria com enormes cavalos muito bem tratados, tropa de choque, cachorros, GATE, dezenas viaturas todas novinhas, ao lado da Guarda Municipal com dezenas de carros novinhos também. Dinheiro para investir no aparato repressor o Estado tem, mas para construir moradia para o povo não tem. Estado violentador do bem comum.
A repórter Verônica Pimenta, da Rádio Inconfidência, foi presa de forma arbitrária, ilegal e injusta, simplesmente porque cumpria sua missão: estava gravando entrevista com alguma pessoa da Ocupação Maria Vitória. Várias pessoas foram ameaçadas de prisão: frei Gilvander Moreira, Cleyton (assessor do dep. Padre João), um fotógrafo das Brigadas Populares, uma funcionária da secretaria dos Direitos Humanos do Governo de MG etc. A repórter foi conduzida em uma viatura da PM para a 2ª delegacia. Frei Gilvander e Cleyton, testemunhas, foram impedidos de ir junto com a repórter Verônica na viatura.
A PM cercou toda a areia e não deixou ninguém entrar: nem imprensa e ninguém da rede de apoio às ocupações. Eu, frei Gilvander, que segundo a Constituição tenho o direito de prestar assistência espiritual, fui proibido de entrar na ocupação Maria Vitória na parte da manhã e impedido de gravar em vídeo o despejo na parte da manhã. Isso nunca tinha ocorrido em outros despejos.
Os depoimentos das pessoas que estavam sendo despejadas são de cortar coração. Se os juízes, os desembargadores, o prefeito, o governador, os policiais e os oficiais de (in)justiça ouvissem os clamores das famílias e vissem suas lágrimas, se tiverem consciência e coração humano, não farão mais despejos forçados.
Agora à noite, os oficiais e a PM insistem em despejar inclusive uma área privada, ao lado da Ocupação Maria Guerreira, para a qual não tem mandado judicial, segundo os advogados do Coletivo Margarida Alves alegam.
Ao despejar sem alternativa digna, o Estado fomenta a violência social, pois ao ser violentada a pessoa se predispõe a ingressar na lógica da violência, o que é lamentável.
      Fizeram uma sexta-feira da paixão, mas com a solidariedade de outras ocupações, das Brigadas Populares, do MLB e de muitas pessoas de boa vontade, junto com os despejados construiremos uma domingo de ressurreição com moradia própria e digna para todos/as na luta coletiva. O Deus da vida nos anima nessa luta justa e necessária, pois ninguém pode viver no ar. Como os pássaros precisam de ninhos, as famílias precisam de moradia, direito sagrado e elementar. Lutaremos para que a Prefeitura de BH ou o Governo de MG disponibilize um terreno em condições de acolher dignamente todas as 200 famílias despejadas. E divulgaremos os vídeos feitos denunciando as violências e exigiremos justiça.

Belo Horizonte, MG, Brasil, início de noite do dia 20/06/2016, dia que foi noite na capital mineira.

Repórter Verônica presa pela PM/MG no despejo Ocupações Marias Vitória ...

PM de MG despejando agora, manhã de segunda-feira, dia 20/06/2016, cerca de 200 famílias das Ocupações Maria Vitória e Maria Guerreira, em Belo Horizonte, MG: injustiça que clama aos céus.

PM de MG despejando agora, manhã de segunda-feira, dia 20/06/2016, cerca de 200 famílias das Ocupações Maria Vitória e Maria Guerreira, em Belo Horizonte, MG: injustiça que clama aos céus.

Nota Pública de denúncia e de clamor por sensatez.

Dona Efigênia, durante vigília, nessa noite fria de Belo Horizonte, MG, clama para que as 200 famílias das Ocupações Maria Vitória e Maria Guerreira, no bairro Copacabana (rua Blumenau, próximo aos bairros Santa Amélia e São João Batista, na zona Norte de BH), em Belo Horizonte, MG, não sejam despejadas SEM ALTERNATIVA DIGNA PRÉVIA. Mas hoje, 2f., dia 20/06/2016, às 06:00h, a Polícia Militar de MG chegou com grande efetivo policial e já cercou a área para despejar. O povo está organizado e resistirá ao despejo. A tensão é muito grande no local. Já fizeram barricadas. As Brigadas Populares acompanham as ocupações Maria Vitória e Maria Guerreira e muitas pessoas da Rede de Apoio já estão no local.  Apelamos ao governador Pimentel e ao Comandante Maior da PM de MG, Cel. Marcos Bianchine, para que não despeje sem alternativa digna, sem diálogo e sem negociação. Apelamos também ao TJMG para que cumpra o que prescreve o Novo Código de Processo Civil, que exige audiência prévia e negociação até encontrar alternativa digna prévia. As Ocupações Maria Vitória e Maria Guerreira já tem 1,4 ano de existência. Nunca se negaram a negociar. Buscaram a Mesa de Negociação. Havia um processo de negociação na Mesa, mas estamos sendo atropelados pela PM de MG. O des. Alberto Diniz, presidente do CEJUS (Centro de Conciliação do TJMG) chegou a dizer na TVC/BH, em um programa, que estava fechando um acordo bom com as Ocupações Maria Vitória e Maria Guerreira e assumiu compromisso dizendo que as famílias dessas duas ocupações não seriam despejadas SEM ALTERNATIVA DIGNA. A prefeitura de BH, como sempre na gestão Márcio Lacerda, requereu reintegração de posse, foi e continua sendo intransigente pressionando o tempo todo para o despejo. Despejar SEM ALTERNATIVA DIGNA PRÉVIA em um tempo de FRIO com mês de junho em BH é falta de humanidade. Vai não apenas jogar as famílias nas intempéries da rua, mas no frio que adoecerá muita gente. Despejar assim pode ser matar direta e indiretamente muita gente, o que é desumanidade, além de injustiça e inconstitucionalidade. E a dignidade humana não precisa ser respeitada? A tropa de choque da Guarda Municipal da Prefeitura de Belo Horizonte também está fazendo o despejo. O terreno estava abandonado e voltará a ficar abandonado. As famílias vão viver no ar? Assista e divulgue o vídeo, abaixo, e essa Nota, por favor.

Contato no local para maiores informações:
Com Isabela, cel. 31 993983 2733 ou com Luiz Fernando, cel. 31 99227 1606 ou ainda com Charlene, cel. 31 98575 5745

Assinam essa Nota:
Brigadas Populares,
Comissão Pastoral da Terra (CPT)
Coordenação das Ocupações Maria Vitória e Maria Guerreira
E Rede de Apoio.

Belo Horizonte, MG, Brasil, 20 de junho de 2016, às 07:35h.

terça-feira, 14 de junho de 2016

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