terça-feira, 23 de janeiro de 2018

14º Intereclesial das CEBs: realidade e perguntas que incomodam

14º Intereclesial das CEBs: realidade e perguntas que incomodam
Gilvander Moreira[1]


Com o Tema “CEBs e os desafios do mundo urbano” e o Lema: “Eu vi ..., eu ouvi o clamor do meu povo (os oprimidos) e desci para libertá-los” (Ex 3,7), de 23 a 27 de janeiro de 2018, acontece em Londrina, no Paraná, o 14º Intereclesial das CEBs (Comunidades Eclesiais de Base). “Lá vem o trem das CEBs ...” há 43 anos percorrendo o Brasil, desde 1975, em Vitória, no Espírito Santo, quando aconteceu o 1º Intereclesial das CEBs. 1975 é também o ano de nascimento da CPT (Comissão Pastoral da Terra). Com 43 anos de caminhada, de marcha e história libertadora, o Trem das CEBs chega pela 1ª vez ao Paraná, em Londrina, no 14º Intereclesial das CEBs. Desde já agradecemos a todas/os que se empenharam na preparação durante os últimos 4 anos e a calorosa acolhida em Londrina.
O tema do 14º intereclesial é “CEBs e os desafios do mundo urbano”. A principal característica das cidades não é a pluralidade, mas a desigualdade: poucos com muito e a maior parte do povo com quase nada. As cidades capitalistas são constituídas por oásis de muito luxo, rodeados por povos empurrados para as periferias ocupadas, onde está a força de trabalho que constrói a cidade – a força de trabalho dos pobres é querida e necessária -, mas, discriminados e criminalizados, têm a dignidade humana violentada. Salvo raras exceções, não temos cidades justas e ecológicas, mas cidades com desigualdades socioterritoriais, onde 46% do povo constroem suas casas em regime de autoconstrução de forma improvisada e como joão-de-barro, um pouco a cada semana. “Cidades profundamente desiguais. O contraste entre os bairros nobres ou condomínios de luxo, e as favelas ou zonas deterioradas das periferias das metrópoles é o melhor exemplo disso: moradores de bairros nobres deslocam-se em ônibus exclusivos, automóveis blindados ou até helicópteros; já os moradores da periferia, por vezes, têm que andar a pé no barro para chegar à estação de trem ou ao ponto de ônibus que os levará ao local de trabalho” (Cf. Texto-Base do 14º Intereclesial da CEBs).
O arcebispo da arquidiocese de Londrina, Dom Geremias Steinmetz, em entrevista para o 14º Intereclesial das CEBs, dia 21/01/2018, afirmou que os desafios urbanos em Londrina também são graves. Disse Dom Geremias: “Em Londrina, cidade com quase 600 mil habitantes, há um déficit habitacional para além de 60 mil moradias, enquanto há muitos imóveis ociosos na cidade. Mais de 15 mil pessoas estão passando fome diariamente em Londrina, onde a violência também está muito alta”. Em Londrina, um empreendimento do Programa Minha Casa Minha Vida foi paralisado pela construtora e pelo Governo Federal. As casas e sobrados inacabados foram ocupados por famílias que não suportam mais a pesadíssima cruz do aluguel ou a humilhação que é sobreviver de favor. Próximo a Londrina, no município de Tamarana, (r)existe o povo indígena Kaingang em seu território conquistado com muita luta. Entretanto, desterrados, muitos indígenas Kaingang estão nas ruas de Londrina, principalmente na Via Expressa (Av. 10 de dezembro), pedindo ajuda para a sobrevivência.
Nas cidades brasileiras há mais de 30 tipos de famílias. Não dá mais para falar em “famílias estruturadas” e “famílias desestruturadas”. Essa classificação discrimina a imensa pluralidade de famílias existentes na atualidade. Segundo Dom Geremias, o papa Francisco “está jogando a bola lá na frente”, à esquerda, no meio dos oprimidos e injustiçados, acrescentamos. Feliz quem ouvir os clamores dos injustiçados no campo e na cidade e com eles se comprometer na luta por justiça social, agrária, urbana e socioambiental.
Muitas perguntas precisam incomodar a nossa consciência no 14º Intereclesial das CEBs e no pós-encontro. Em espírito de diálogo e para provocar a reflexão, ciente de que há uma imensa pluralidade entre as CEBs no Brasil, ousamos levantar 10 perguntas. Ei-las: 1) Nas décadas de 1970 e 1980, as CEBs foram sementeiras de movimentos populares. E agora, na segunda década do século XXI? 2) No Trem das CEBs, as CEBs deixaram de ser locomotiva para ser vagão? 3) Os movimentos populares e as Ocupações urbanas e do campo, atualmente, são na prática quem fazem o que as CEBs faziam no passado? 4) Quais os desafios espinhosos que não podem ser esquecidos, mas precisam ser encarados no - e a partir do - 14º Intereclesial das CEBs, tanto internamente na igreja quanto na sociedade? 5) Cadê o povo das CEBs participando das Ocupações urbanas e do campo? 6) As Ocupações, tanto na cidade quanto no campo, são na prática CEBs sem rótulo? 7) Será que se a maioria dos membros das CEBs e dos/as participantes das igrejas estivessem sendo fieis ao evangelho de Jesus Cristo, os capitalistas e golpistas estariam amputando tantos direitos sociais? 8) Quantos por cento do povo das igrejas votaram em parlamentares que compõem o atual congresso nacional golpista? 9) Qual a responsabilidade das igrejas e das CEBs diante do 7º golpe contra o povo brasileiro consumado em 31 de agosto de 2016 e dos golpes nos direitos sociais? 10) O/a bom pastor/a conduz seu rebanho do redil (curral) para campo aberto – reino de vida e liberdade - ou retira o povo das ruas e conduz para dentro das igrejas? Que a narrativa do bom pastor (Jo 10) nos inspire. Quais outras perguntas e apelos precisam ser respondidos?
A história das CEBs demonstra que o DNA das CEBs está na Opção pelos Pobres, na profecia, no compromisso com a luta dos explorados pelos seus direitos e em uma espiritualidade libertadora e ecumênica. CEBs é igreja na base. Se não for na base da sociedade e das igrejas, não é CEBs. Não basta construir e participar de Comunidades. É preciso que as Comunidades sejam Eclesiais e de Base. Não se pode esquecer o Eclesial e nem a Base, sob pena de traição ao evangelho de Jesus Cristo e das primeiras comunidades cristãs que eram inculturadas, proféticas, ecumênicas, com protagonismo das mulheres e dos leigos, com opção pelos pobres, eram de fato luz no mundo e fermento na massa. A luz incomoda as trevas e o fermento incomoda a massa. Só solidariedade não incomoda os opressores. A luta por justiça, sim, incomoda os podres poderes, mas é o que de fato supera corrupções e superexplorações. Os Bispos do Brasil reconhecem que “as CEBs são uma forma de vivência comunitária, de inserção na sociedade, de exercícios do profetismo e de compromisso com a transformação da realida­de, sob a luz do Evangelho” (cf. Doc. 105, nº 146).
A realidade de Londrina e do Brasil e as perguntas acima decorrem da certeza de que sem luta por justiça, só com solidariedade não se supera os gravíssimos desafios do mundo urbano. Paróquias hierarquizadas são um grande obstáculos à vida das CEBs. Atualmente muitas lideranças de CEBs estão exiladas, excluídas de paróquias onde padres, como sumo-sacerdotes, em tom arrogante e antievangélico, dizem: “aqui quem manda sou eu. Quem não gostar, pode sair”. Entretanto, mesmo no meio de tantas trevas – corrupção (10% da violência), opressão e superexploração/mais valia (90% da violência) – as CEBs e todas as outras forças vivas da sociedade estão construindo uma nova aurora de justiça e paz. O Espírito do Deus da vida, sempre profético, está soprando e sempre soprará. O 14º Intereclesial das CEBs entrará para a história como mais um pentecostes na vida da igreja e na sociedade brasileira. Felizes os que tiverem com corações acolhedores e ouvidos atentos, pois o Deus solidário e libertador vai falar no 14º Intereclesial. Que o 14º Intereclesial das CEBs seja uma beleza espiritual e profética! Participe e acompanhe o 14º Intereclesial das CEBs pelo site www.cebsdobrasil.com.br . E divulgue!
Londrina, PR, 22/01/2018.
Obs.: O vídeo, abaixo, ilustra o texto, acima.
Plenária “CEBs e os Desafios no Mundo Urbano”, com Celso Pinto Carias https://www.youtube.com/watch?v=-6Ys1OlXru8





[1] Frei e padre da Ordem dos carmelitas; doutor em Educação pela FAE/UFMG; licenciado e bacharel em Filosofia pela UFPR; bacharel em Teologia pelo ITESP/SP; mestre em Exegese Bíblica pelo Pontifício Instituto Bíblico de Roma, Itália; assessor da CPT, CEBI, SAB e Ocupações Urbanas; prof. de “Movimentos Sociais Populares e Direitos Humanos” no IDH, em Belo Horizonte, MG. 
www.twitter.com/gilvanderluis        –     Facebook: Gilvander Moreira III

domingo, 21 de janeiro de 2018

Luta que gera vida/Educação do Campo/FAE/UFMG/Maria da Conceição/MST/Ita...

Luta
que gera vida com qualidade. Acampamento Maria da Conceição, do MST, em
Itatiaiuçu, MG, apresenta aos estudantes de Licenciatura em Educação do Campo,
da FAE/UFMG, seu modo alternativo de viver. 3ª Parte – 13/1/2018.

Estudantes do curso de
Licenciatura em Educação do Campo da FAE/UFMG, em visita ao Acampamento Maria
da Conceição/MST, em Itatiaiuçu, dia 13/01/2018, conhecem o modo alternativo de
viver das famílias Sem Terra do Acampamento Maria da Conceição, em relação à
energia, ao consumo e utilização da água, aos cuidados com a saúde, e como essa
prática influencia na sua qualidade de vida.
*Reportagem em vídeo de frei
Glvander Moreira, da CPT e do CEBI. Itatiaiuçu/MG, 13/1/2018.


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sexta-feira, 19 de janeiro de 2018

Palavra Ética-TVC-BH: Ocupação Pátria Livre, do MTD, Belo Horizonte: lut...

Palavra Ética TVC-BH:
Ocupação Pátria Livre, do MTD, em Belo Horizonte, MG: luta por moradia.
11/11/2017, sob coordenação de frei Gilvander Moreira
*Reportagem em vídeo de frei
Gilvander Moreira, da CPT e do CEBI. Belo Horizonte/MG, 11/11/2017.


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Palavra Ética-TVC-BH: Ocupação Vila da Conquista, em BH, luta contra des...

Palavra
Ética na TVC-BH: Ocupação Vila da Conquista, em BH, luta contra despejo e luta
por moradia. 17/10/2017.
*Reportagem em vídeo de frei
Gilvander Moreira, da CPT e do CEBI. Itatiaiuçu/MG, 13/1/2018.


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quinta-feira, 18 de janeiro de 2018

Palavra Ética-TVC BH: 4 anos da Rosa Leão, na Izidora, em BH, e clamor p...

Palavra
Ética na TVC/BH: 4 anos da Ocupação-Comunidade Rosa Leão, na Izidora, em Belo
Horizonte, MG, e clamor por água na Ocupação-Comunidade Vitória, dia
23/10/2017, sob apresentação de frei Gilvander Moreira


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quarta-feira, 17 de janeiro de 2018

Educação do Campo da FAE/UFMG no Acampamento Maria da Conceição/MST/Itat...

Educação
do Campo da FAE/UFMG no Acampamento Maria da Conceição, do MST, em Itatiaiuçu, MG,
dia 13/01/2018. 1ª Parte



Estudantes do Curso de
Educação do Campo, da FAE/UFMG no Acampamento Maria da Conceição/MST/Itatiaiuçu/MG,
dia 13/01/2018 – 1ª Parte. O Acampamento Maria da Conceição, do MST, no
município de Itatiaiuçu, região metropolitana de Belo Horizonte, recebeu, no
dia 13 de janeiro de 2018, a visita de estudantes do Curso de Licenciatura em
Educação do Campo, da Faculdade de Educação da UFMG. Nesse vídeo, o início
desse encontro que durou quase o dia inteiro, com uma mística própria do MST,
envolvente, em que com poesia e música a juventude do Acampamento expressou a
luta histórica do MST pela terra, pela Reforma Agrária como caminho de
construção de uma sociedade justa, solidária e com responsabilidade
ambiental.

https://www.facebook.com/freigilvander/videos/1808381715862056
*Reportagem em vídeo de frei
Gilvander Moreira, da CPT e do CEBI. Itatiaiuçu/MG, 13/1/2018.


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Palavra Etica com Vicente Gonçalves, o Vicentão, Adv. dos favelados em B...

terça-feira, 16 de janeiro de 2018

Luta une o povo das Ocupações Vila Esperança/Betânia e Carolina Maria de...

A luta unindo o povo das Ocupações Vila Esperança, no Betânia e Carolina Maria de Jesus, ambas do MLB, em Belo Horizonte/MG, dia 12/1/2018.

A luta por moradia está unindo o povo das Ocupações Vila Esperança, no Betânia, e Carolina Maria de Jesus, à Av. Afonso Pena, 2.300, ambas do MLB, em Belo Horizonte/MG. Dia 12/1/2018, experimentamos isso. Ocupações-Comunidades Vila Esperança e Carolina Maria de Jesus/MLB unem-se em solidariedade e se fortalecem na luta e resistência contra despejos. Movidas pelo mesmo sonho de libertação da pesada cruz do aluguel ou da humilhação de moradia de favor ou da sobrevivência nas ruas, lutam pelo direito à moradia digna, própria e adequada. Sabem que um povo unido se torna mais forte e, na solidariedade, vivenciam o espírito fraterno dessa luta.
Nesse vídeo, o registro da visita de apoio de moradores da Ocupação Vila Esperança/MLB, no Betânia, após reunião no MPF, à Ocupação Carolina Maria de Jesus, também do MLB, no centro de Belo Horizonte, que os acolheu com um saboroso almoço.

https://www.facebook.com/freigilvander/videos/1806959156004312

*Reportagem em vídeo de frei Gilvander Moreira, da CPT e do CEBI. Belo Horizonte/MG, 12/1/2018.

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Ocupação Vila Esperança, no Betânia, em BH/MG – Despejo, não. Todos são ...

Ocupação Vila Esperança, no Betânia, em Belo Horizonte/MG: Despejo, não. Todos são responsáveis. 07/1/18.

Moradores e apoiadores da Ocupação-Comunidade Vila Esperança, ao lado do Bairro Betânia, em Belo Horizonte/MG, mantêm-se firmes na luta e resistência contra o injusto e inconstitucional despejo determinado pela juíza Gabriela Alvarenga , da 8ª Vara Cível Federal. Decisão inconstitucional, uma vez que não apresenta alternativa prévia e digna de moradia e desrespeita o princípio da dignidade humana. A indignação é ainda maior com a informação dada pelo Defensor Público Federal, Dr. João Márcio Simões, de que a Empresa Concessionária Via 040 tem, firmado em contrato, 39 milhões de reais disponíveis para reassentamento das famílias que moram na beira da BR 040.
Nesse vídeo, a indignação de frei Gilvander Moreira, da Comissão Pastoral da Terra (CPT/MG), que chama a atenção para a responsabilidade social que toda a sociedade deve assumir em relação a esse conflito, em especial a Empresa Concessionária Via 040, que afirmou em Nota Pública não ter compromisso com moradia das famílias. Tal situação motivou o comovente depoimento de uma mãe moradora da Ocupação, também registrado nesse vídeo.

https://www.facebook.com/freigilvander/videos/1806187626081465

*Reportagem de frei Gilvander Moreira, da CPT e do CEBI. Belo Horizonte/MG, 07/1/2018.

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domingo, 14 de janeiro de 2018

Ocupação Nelson Mandela, Contagem/MG: até jagunços?/ 2ª Parte/Luta por m...

Ocupação Nelson Mandela, em Contagem/MG: até jagunços?/ 2ª Parte – 150 famílias na luta por moradia. 06/1/2018.

Há quase um ano, cerca de 150 famílias ocupam terreno até então abandonado, sem cumprir função social, no Bairro Liberdade II, em Contagem/MG. Em busca do sonho da casa própria, sem condições de suportar a pesada cruz do aluguel ou a humilhação de morar de favor ou nas ruas, as famílias estão na luta pelo sagrado direito à moradia. Nos depoimentos e relatos dos moradores, o testemunho da resistência diante dos abusos de poder e autoridade e de violência a que têm sido submetidos: jagunços com ameaças e uso de armas de grosso calibre, Guarda Municipal que já queimou e demoliu moradias, advogados que chegam com ameaças... Tudo isso sem nenhuma ordem judicial. Moradores seguem unidos na luta coletiva, com espírito solidário, construindo suas casas de alvenaria, organizando-se como comunidade. Numa cidade como Belo Horizonte e na região metropolitana, onde o déficit habitacional é grande, e faltam políticas públicas para solucionar esse grave problema, ocupar áreas que não cumprem sua função social é um direito e um dever.

https://www.facebook.com/freigilvander/videos/1805316056168622

*Reportagem em vídeo de frei Gilvander Moreira, d CPT e do CEBI. Contagem/MG, 06/1/2018.





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sábado, 13 de janeiro de 2018

Ocupação-Comunidade Nelson Mandela – Bairro Liberdade II – Contagem/MG –...

Ocupação-Comunidade
Nelson Mandela, no Bairro Liberdade II, em Contagem/MG: 150 famílias na luta
por moradia. 1ª Parte. Dia 06/1/2018.
A Ocupação-Comunidade Nelson
Mandela, no Bairro Liberdade II, em Contagem, MG, nasceu há um ano, quando
famílias ocuparam um terreno totalmente abandonado, sem cumprir função social,
por já não suportarem mais a pesadíssima cruz do aluguel ou a humilhação de
morar de favor. Hoje, cerca de 150 famílias moram na Ocupação e, aos poucos,
vão se organizando, construindo suas casas de alvenaria, se fortalecendo na
união do trabalho solidário e coletivo. Nesse período, já foram vítimas de
violência, de tentativa de intimidação por representantes da Prefeitura de
Contagem, da Guarda Municipal e sofreram ataques de jagunços a mando quem quer
o despejo da comunidade. Moradias já foram demolidas sem ordem judicial, de
forma arbitrária e truculenta. Moradores seguem na luta e resistência pelo
sagrado direito à moradia digna. Enquanto morar for um privilégio, ocupar é um
direito e um dever.

Nesse vídeo, a manifestação inspiradora do Sr. Gérson, 78 anos, o "Pai Abraão
da Comunidade"; sabedoria e fraternidade enternecendo a luta. 
*Reportagem em vídeo de frei
Gilvander Moreira, da CPT e do CEBI. Contagem/MG, 06/1/2018.


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quarta-feira, 10 de janeiro de 2018

COM MUITA LUTA E GARRA, OCUPAÇÃO VILA ESPERANÇA, EM BELO HORIZONTE, CONQUISTA A SUSPENSÃO DO DESPEJO!


Nota pública. Belo Horizonte, MG, 10 de janeiro de 2018.


            Com muita alegria e satisfação, recebemos a notícia de que o despejo da Ocupação Vila Esperança – no Betânia, região oeste de Belo Horizonte, MG, entre o Anel Rodoviário (BR 040) e a Av. Tereza Cristina -, que estava marcado para acontecer a qualquer momento, a partir do dia 11/01/2018, foi suspenso por decisão liminar do Desembargador Federal Jirair Aram Meguerian, da 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), no recurso apresentado pelo Defensor Público Federal da Defensoria Pública da União (DPU), Dr. João Márcio Simões, (Agravo de Instrumento número 1013837-47.2017.4.01.0000), que representa juridicamente as cerca de 140 famílias.
O Desembargador Federal Jirair Aram Meguerian escreveu na decisão: “não me parece razoável que os agravantes tenham que desocupar a área por força de medida judicial de urgência ou sem a garantia de um plano de remoção e realocação das famílias. [...] DEFIRO, por ora, o pedido tão somente para atribuir efeito suspensivo ao agravo de instrumento, devendo a agravada se abster de reintegrar-se na posse daquela área, tampouco usar de força policial para obrigar a desocupação”.
            Em sua decisão, o Desembargador Federal não aceitou o fato das famílias serem despejadas e verem suas casas sendo demolidas, o que foi reconhecido como uma medida irreversível, além do fato de entender ser não razoável a juíza Gabriela Alvarenga Silva Lipienki, da 8ª Vara Cível Federal de Minas Gerais, determinar, a título de liminar, decisão cujo caráter se baseia na urgência, o despejo de famílias, cuja presença no terreno onde construíram a Ocupação-Comunidade Vila  Esperança se data pelo menos no ano de 2011 - “O início da Ocupação foi em 2009”, diz o desembargador Jirair Aram -, e mais ainda, sem que haja qualquer remoção e realocação das famílias de forma digna e prévia.
            Mais uma vez, expressamos nossa indignação com a decisão injusta, covarde, imoral e inconstitucional da juíza Gabriela Alvarenga Silva Lipienki, da 8ª Vara Cível Federal, que não levou em consideração a dignidade da pessoa humana e o direito à moradia – princípio e direito constitucional - e a repercussão socioeconômica dramática de um eventual despejo, que só acrescentaria mais 140 famílias, em extrema vulnerabilidade social, ao já gigante déficit habitacional de Belo Horizonte – cerca de 120 mil moradias faltam em BH -, além de usar de argumento falacioso de “defesa da vida humana”, uma vez que ninguém logrou êxito em provar nos autos que qualquer morador da Ocupação Vila Esperança tenha sequer se machucado no Anel Rodoviário de BH nos últimos 6 anos. Se assim fosse, as demais 37 ocupações/vilas que margeiam o Anel Rodoviário deveriam ser despejadas imediatamente! “Uma ordem judicial não pode valer uma vida humana”, como já disse o Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília, em decisão de relatoria do Ministro Og Fernandes, que suspendeu o despejo das 8 mil famílias das ocupações urbanas da Izidora, em BH e Santa Luzia (RMS 48.316).
Além disso, merece mais indignação e repúdio os dizeres da juíza Gabriela, que dentre outras falas, diz que a mesma “compareceu ao local por 2 vezes, uma antes da primeira audiência de conciliação, em 10/08/2017 e outra em 20/10/2017, tendo visto uma substituição dos barracões de madeira por tijolos, todos ao mesmo tempo e claramente visando alterar a situação de fato, certamente financiados por alguém”. Ora, quer dizer então que as pessoas que resolvem construir suas casas, para não mais se submeter à pesada cruz do aluguel ou humilhação de morar de favor, substituem barracões de madeira por tijolos ao mesmo tempo para claramente alterar uma situação de fato? As pessoas ocupam porque precisam morar! E quem as financiam, são elas mesmas, com o o suor de seu trabalho digno que constrói “como João de Barro”, pouco a pouco, e coloca esse país em funcionamento!
            E também merece nosso repúdio e indignação a postura dos entes públicos. Conforme já denunciamos, até o presente momento, onde estão as autoridades constituídas para resolverem o problema do direito à moradia das famílias? O prefeito de BH, Alexandre Kalil, não está honrando a sua promessa de campanha de não deixar despejar as ocupações urbanas, e, além disso, a URBEL, companhia municipal responsável pela urbanização e políticas públicas de direito à moradia, mais uma vez, cumpriu seu papel ao fazer relatórios com informações inverídicas e antipovo. Escreveu a URBEL/PBH em relatório: “é possível verificar que várias pessoas mudaram para o local quando ficaram sabendo que a área estava sendo invadida e que poderiam obter uma indenização. Muitas moradias eram ocupadas por apenas um jovem do sexo masculino e que antes morava com os pais. Ou seja, o que se percebe é que não há necessidade destas pessoas estarem neste local, apenas criou-se uma forma fácil de obter uma indenização do poder público. Poucas famílias realmente necessitam de uma ajuda estatal, porém é certo que muitas outras que também necessitam estão aguardando na fila dos programas assistenciais governamentais”. Esse relatório da URBEL não fala a verdade, violenta a dignidade das 140 famílias que estão lutando para se libertarem da cruz do aluguel e conquistar moradia própria e digna. Portanto, URBEL fez relatório que criminaliza o povo em uma luta justa e legítima. Governador Fernando Pimentel, onde está a Mesa de Negociações que até agora não apareceu? Se o desembargador federal não tivesse tido sensatez, você enviaria mais uma vez as tropas da Polícia Militar para junto com a polícia Federal realizarem o despejo? E o Governo Federal, através do golpista Michel Temer, que nada fez além de prever orçamento zero para moradia popular em 2018? E quanto ao DNIT e Concessionária 040, que, mesmo tendo 39 milhões de reais para realizar reassentamento de famílias que moram na beira do ANEL e para dar função social a suas áreas de domínio, por que nada fazem além de se esquivar e requerer judicialmente o despejo? As 140 famílias são seres humanos e têm direito à moradia digna, não são lixo e nem descartáveis.
            A decisão do Desembargador Jirair Aram é digna de aplausos, pois os movimentos populares, comunidades e juristas populares sempre insistem que, em geral, nas lutas pelo acesso ao sagrado e humano direito para acessar a terra (seja para viver e trabalhar no campo, ou seja, para morar e trabalhar na cidade), não pode haver despejos por meio de liminar cujo cumprimento acarretará na irreversibilidade do despejo (já que as casas estarão demolidas) e de que, acaso o poder público entenda por retirar famílias de seus locais de moradia, isso não pode ser feito sem alternativa de moradia digna e prévia às famílias, sob pena de se aumentar mais ainda a violação dos direitos humanos fundamentais, a violência social, o problema do enorme déficit habitacional ao se jogar mais famílias nas ruas (lembrando o que já disse o desembargador Newton Teixeira, da 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, “as pessoas ao serem despejadas não viram pó, elas não somem”).
            Aliás, não podemos esquecer que no início da semana, ao ser questionada pela imprensa acerca do despejo, a empresa Concessionária Via 040 informou que tinha deixado a cargo da Prefeitura de Belo Horizonte realizar o despejo, e que, após a Justiça Estadual impedir a sua realização por meio de decisão da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), sob relatoria da Desembargadora Heloisa Combat (recurso de número 1.0000.15.0489961/001), resolveu entrar na Justiça Federal (claramente uma atitude de litigância de má fé, descumprindo ordem da Justiça Estadual de 2ª instância, agora reforçada por uma decisão da Justiça Federal de 2ª instância, O TRF1, em Brasília)
Abaixo, confiram um trecho da referida decisão da 4° Câmara Cível do TJMG:
"(...) Trata-se de Agravo de Instrumento interposto pela Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais contra a r. decisão da MMª. Juíza da 6ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Municipal da Comarca de Belo Horizonte que, nos autos da Ação Cautelar Preparatória de Ação Civil Pública com Pedido de Liminar em caráter de Urgência, indeferiu a liminar para que o ente federativo se abstenha de demolir as moradias construídas entre o anel rodoviário da BR 040 e o a Avenida Tereza Cristina, em Frente a RRPV, CEP: 30.390-085, sem a ordem judicial correspondente. (...) O cerne da questão trazida a esta sede recursal cinge-se em verificar a possibilidade de concessão de liminar, nos autos da Ação Cautelar Preparatória de Ação Civil Pública, que consiste na determinação que o Município de Belo Horizonte se abstenha de demolir as moradias construídas entre o anel rodoviário da BR 040 e a Avenida Tereza Cristina, em frente a RRPV, CEP: 30.390-085. A d. Magistrada a quo indeferiu a liminar, baseando-se, em síntese, no poder de polícia conferido à Municipalidade e na ausência de recurso administrativo pelos notificados.
Depreende-se dos autos que fiscais da Prefeitura de Belo Horizonte juntamente com Policiais Militares compareceram ao local, em 14 de maio de 2015, por volta das 05 da manhã, e iniciaram a demolição de cercas e muros, tendo apenas cessado a demolição após a intervenção da Assistente Social da Regional Oeste. Novamente em 12 de junho de 2015, por volta das 09 horas da manhã, compareceram novos fiscais acompanhados de três viaturas da Polícia Militar e procederam com a demolição de 5 (cinco) residências. Sabe-se que em casos como o dos autos, a prudência deve permear a decisão, mormente por ser a demolição medida drástica e irreversível. Posto isso, vislumbro os requisitos necessários para concessão da medida de urgência pleiteada.
Tenho que a manutenção da r. decisão agravada, nesse momento processual, poderá causar às famílias residentes no local imenso dano, uma vez que terão suas residências demolidas antes mesmo da fase de instrução da Ação Civil Pública já ajuizada, conforme documento ordem 39. (...) À luz de tais considerações, na esteira do parecer ministerial, DOU PROVIMENTO AO RECURSO, para determinar que o Município de Belo Horizonte se abstenha de realizar demolições das moradias existentes no local entre o anel rodoviário da BR 040 e a Avenida Tereza Cristina, em frente à RRPV, CEP:30.390-085, sem a ordem judicial correspondente. Custas ex lege. DESA. ANA PAULA CAIXETA - De acordo com a Relatora. DES. RENATO DRESCH. V O T O. “Os atos da administração pública no exercício do poder de polícia somente podem recair sobre bens. As ações contra pessoas, como a demolição de imóveis habitados dependem de autorização judicial. Voto de acordo com a relatora. SÚMULA: "DERAM PROVIMENTO AO RECURSO".
            Por fim, conclamamos as forças vivas e democráticas a se manterem em alerta, pois por ser uma decisão liminar, ela pode, ao menos em tese, ser revista. Portanto, devemos continuar atentos na defesa ao direito sagrado e humano à moradia das famílias da Ocupação-Comunidade Vila Esperança e reiteramos que nossos direitos somente virão com muita luta coletiva!

            Enquanto morar for um privilégio, ocupar é um direito e um dever! Resiste, Vila Esperança!

Belo Horizonte/MG, 10 de janeiro de 2018.

Assinam essa nota:
Coordenação da Ocupação-Comunidade Vila  Esperança
Comissão Pastoral da Terra (CPT)
Movimento de Luta nos Bairros, Vilas e Favelas (MLB)
Associação de Moradores da Vila da Luz

Obs.: Assistam também aos videorreportagens de frei Gilvander, na Ocupação Vila Esperança, dia 04/01/2018, nos links, abaixo:

1)    Ocupação Vila Esperança/Betânia/BH/MG: Despejo - Injustiça que clama aos céus . 1ª Parte – 04/1/2018


2)   Ocupação Vila Esperança/Betânia/BH/MG: NEGOCIAÇÃO, SIM. DESPEJO, NÃO. 2ª Parte – 04/1/2018


3)Ocupação Vila Esperança/Betânia/BH/MG: LUTA E RESISTÊNCIA CIONTRA DESPEJO. 3ª Parte – 04/1/2018



COM MUITA LUTA E GARRA, OCUPAÇÃO VILA ESPERANÇA, EM BELO HORIZONTE, CONQUISTA A SUSPENSÃO DO DESPEJO!


Nota pública. Belo Horizonte, MG, 10 de janeiro de 2018.


            Com muita alegria e satisfação, recebemos a notícia de que o despejo da Ocupação Vila Esperança – no Betânia, região oeste de Belo Horizonte, MG, entre o Anel Rodoviário (BR 040) e a Av. Tereza Cristina -, que estava marcado para acontecer a qualquer momento, a partir do dia 11/01/2018, foi suspenso por decisão liminar do Desembargador Federal Jirair Aram Meguerian, da 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), no recurso apresentado pelo Defensor Público Federal da Defensoria Pública da União (DPU), Dr. João Márcio Simões, (Agravo de Instrumento número 1013837-47.2017.4.01.0000), que representa juridicamente as cerca de 140 famílias.
O Desembargador Federal Jirair Aram Meguerian escreveu na decisão: “não me parece razoável que os agravantes tenham que desocupar a área por força de medida judicial de urgência ou sem a garantia de um plano de remoção e realocação das famílias. [...] DEFIRO, por ora, o pedido tão somente para atribuir efeito suspensivo ao agravo de instrumento, devendo a agravada se abster de reintegrar-se na posse daquela área, tampouco usar de força policial para obrigar a desocupação”.
            Em sua decisão, o Desembargador Federal não aceitou o fato das famílias serem despejadas e verem suas casas sendo demolidas, o que foi reconhecido como uma medida irreversível, além do fato de entender ser não razoável a juíza Gabriela Alvarenga Silva Lipienki, da 8ª Vara Cível Federal de Minas Gerais, determinar, a título de liminar, decisão cujo caráter se baseia na urgência, o despejo de famílias, cuja presença no terreno onde construíram a Ocupação-Comunidade Vila  Esperança se data pelo menos no ano de 2011 - “O início da Ocupação foi em 2009”, diz o desembargador Jirair Aram -, e mais ainda, sem que haja qualquer remoção e realocação das famílias de forma digna e prévia.
            Mais uma vez, expressamos nossa indignação com a decisão injusta, covarde, imoral e inconstitucional da juíza Gabriela Alvarenga Silva Lipienki, da 8ª Vara Cível Federal, que não levou em consideração a dignidade da pessoa humana e o direito à moradia – princípio e direito constitucional - e a repercussão socioeconômica dramática de um eventual despejo, que só acrescentaria mais 140 famílias, em extrema vulnerabilidade social, ao já gigante déficit habitacional de Belo Horizonte – cerca de 120 mil moradias faltam em BH -, além de usar de argumento falacioso de “defesa da vida humana”, uma vez que ninguém logrou êxito em provar nos autos que qualquer morador da Ocupação Vila Esperança tenha sequer se machucado no Anel Rodoviário de BH nos últimos 6 anos. Se assim fosse, as demais 37 ocupações/vilas que margeiam o Anel Rodoviário deveriam ser despejadas imediatamente! “Uma ordem judicial não pode valer uma vida humana”, como já disse o Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília, em decisão de relatoria do Ministro Og Fernandes, que suspendeu o despejo das 8 mil famílias das ocupações urbanas da Izidora, em BH e Santa Luzia (RMS 48.316).
Além disso, merece mais indignação e repúdio os dizeres da juíza Gabriela, que dentre outras falas, diz que a mesma “compareceu ao local por 2 vezes, uma antes da primeira audiência de conciliação, em 10/08/2017 e outra em 20/10/2017, tendo visto uma substituição dos barracões de madeira por tijolos, todos ao mesmo tempo e claramente visando alterar a situação de fato, certamente financiados por alguém”. Ora, quer dizer então que as pessoas que resolvem construir suas casas, para não mais se submeter à pesada cruz do aluguel ou humilhação de morar de favor, substituem barracões de madeira por tijolos ao mesmo tempo para claramente alterar uma situação de fato? As pessoas ocupam porque precisam morar! E quem as financiam, são elas mesmas, com o o suor de seu trabalho digno que constrói “como João de Barro”, pouco a pouco, e coloca esse país em funcionamento!
            E também merece nosso repúdio e indignação a postura dos entes públicos. Conforme já denunciamos, até o presente momento, onde estão as autoridades constituídas para resolverem o problema do direito à moradia das famílias? O prefeito de BH, Alexandre Kalil, não está honrando a sua promessa de campanha de não deixar despejar as ocupações urbanas, e, além disso, a URBEL, companhia municipal responsável pela urbanização e políticas públicas de direito à moradia, mais uma vez, cumpriu seu papel ao fazer relatórios com informações inverídicas e antipovo. Escreveu a URBEL/PBH em relatório: “é possível verificar que várias pessoas mudaram para o local quando ficaram sabendo que a área estava sendo invadida e que poderiam obter uma indenização. Muitas moradias eram ocupadas por apenas um jovem do sexo masculino e que antes morava com os pais. Ou seja, o que se percebe é que não há necessidade destas pessoas estarem neste local, apenas criou-se uma forma fácil de obter uma indenização do poder público. Poucas famílias realmente necessitam de uma ajuda estatal, porém é certo que muitas outras que também necessitam estão aguardando na fila dos programas assistenciais governamentais”. Esse relatório da URBEL não fala a verdade, violenta a dignidade das 140 famílias que estão lutando para se libertarem da cruz do aluguel e conquistar moradia própria e digna. Portanto, URBEL fez relatório que criminaliza o povo em uma luta justa e legítima. Governador Fernando Pimentel, onde está a Mesa de Negociações que até agora não apareceu? Se o desembargador federal não tivesse tido sensatez, você enviaria mais uma vez as tropas da Polícia Militar para junto com a polícia Federal realizarem o despejo? E o Governo Federal, através do golpista Michel Temer, que nada fez além de prever orçamento zero para moradia popular em 2018? E quanto ao DNIT e Concessionária 040, que, mesmo tendo 39 milhões de reais para realizar reassentamento de famílias que moram na beira do ANEL e para dar função social a suas áreas de domínio, por que nada fazem além de se esquivar e requerer judicialmente o despejo? As 140 famílias são seres humanos e têm direito à moradia digna, não são lixo e nem descartáveis.
            A decisão do Desembargador Jirair Aram é digna de aplausos, pois os movimentos populares, comunidades e juristas populares sempre insistem que, em geral, nas lutas pelo acesso ao sagrado e humano direito para acessar a terra (seja para viver e trabalhar no campo, ou seja, para morar e trabalhar na cidade), não pode haver despejos por meio de liminar cujo cumprimento acarretará na irreversibilidade do despejo (já que as casas estarão demolidas) e de que, acaso o poder público entenda por retirar famílias de seus locais de moradia, isso não pode ser feito sem alternativa de moradia digna e prévia às famílias, sob pena de se aumentar mais ainda a violação dos direitos humanos fundamentais, a violência social, o problema do enorme déficit habitacional ao se jogar mais famílias nas ruas (lembrando o que já disse o desembargador Newton Teixeira, da 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, “as pessoas ao serem despejadas não viram pó, elas não somem”).
            Aliás, não podemos esquecer que no início da semana, ao ser questionada pela imprensa acerca do despejo, a empresa Concessionária Via 040 informou que tinha deixado a cargo da Prefeitura de Belo Horizonte realizar o despejo, e que, após a Justiça Estadual impedir a sua realização por meio de decisão da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), sob relatoria da Desembargadora Heloisa Combat (recurso de número 1.0000.15.0489961/001), resolveu entrar na Justiça Federal (claramente uma atitude de litigância de má fé, descumprindo ordem da Justiça Estadual de 2ª instância, agora reforçada por uma decisão da Justiça Federal de 2ª instância, O TRF1, em Brasília)
Abaixo, confiram um trecho da referida decisão da 4° Câmara Cível do TJMG:
"(...) Trata-se de Agravo de Instrumento interposto pela Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais contra a r. decisão da MMª. Juíza da 6ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Municipal da Comarca de Belo Horizonte que, nos autos da Ação Cautelar Preparatória de Ação Civil Pública com Pedido de Liminar em caráter de Urgência, indeferiu a liminar para que o ente federativo se abstenha de demolir as moradias construídas entre o anel rodoviário da BR 040 e o a Avenida Tereza Cristina, em Frente a RRPV, CEP: 30.390-085, sem a ordem judicial correspondente. (...) O cerne da questão trazida a esta sede recursal cinge-se em verificar a possibilidade de concessão de liminar, nos autos da Ação Cautelar Preparatória de Ação Civil Pública, que consiste na determinação que o Município de Belo Horizonte se abstenha de demolir as moradias construídas entre o anel rodoviário da BR 040 e a Avenida Tereza Cristina, em frente a RRPV, CEP: 30.390-085. A d. Magistrada a quo indeferiu a liminar, baseando-se, em síntese, no poder de polícia conferido à Municipalidade e na ausência de recurso administrativo pelos notificados.
Depreende-se dos autos que fiscais da Prefeitura de Belo Horizonte juntamente com Policiais Militares compareceram ao local, em 14 de maio de 2015, por volta das 05 da manhã, e iniciaram a demolição de cercas e muros, tendo apenas cessado a demolição após a intervenção da Assistente Social da Regional Oeste. Novamente em 12 de junho de 2015, por volta das 09 horas da manhã, compareceram novos fiscais acompanhados de três viaturas da Polícia Militar e procederam com a demolição de 5 (cinco) residências. Sabe-se que em casos como o dos autos, a prudência deve permear a decisão, mormente por ser a demolição medida drástica e irreversível. Posto isso, vislumbro os requisitos necessários para concessão da medida de urgência pleiteada.
Tenho que a manutenção da r. decisão agravada, nesse momento processual, poderá causar às famílias residentes no local imenso dano, uma vez que terão suas residências demolidas antes mesmo da fase de instrução da Ação Civil Pública já ajuizada, conforme documento ordem 39. (...) À luz de tais considerações, na esteira do parecer ministerial, DOU PROVIMENTO AO RECURSO, para determinar que o Município de Belo Horizonte se abstenha de realizar demolições das moradias existentes no local entre o anel rodoviário da BR 040 e a Avenida Tereza Cristina, em frente à RRPV, CEP:30.390-085, sem a ordem judicial correspondente. Custas ex lege. DESA. ANA PAULA CAIXETA - De acordo com a Relatora. DES. RENATO DRESCH. V O T O. “Os atos da administração pública no exercício do poder de polícia somente podem recair sobre bens. As ações contra pessoas, como a demolição de imóveis habitados dependem de autorização judicial. Voto de acordo com a relatora. SÚMULA: "DERAM PROVIMENTO AO RECURSO".
            Por fim, conclamamos as forças vivas e democráticas a se manterem em alerta, pois por ser uma decisão liminar, ela pode, ao menos em tese, ser revista. Portanto, devemos continuar atentos na defesa ao direito sagrado e humano à moradia das famílias da Ocupação-Comunidade Vila Esperança e reiteramos que nossos direitos somente virão com muita luta coletiva!

            Enquanto morar for um privilégio, ocupar é um direito e um dever! Resiste, Vila Esperança!

Belo Horizonte/MG, 10 de janeiro de 2018.

Assinam essa nota:
Coordenação da Ocupação-Comunidade Vila  Esperança
Comissão Pastoral da Terra (CPT)
Movimento de Luta nos Bairros, Vilas e Favelas (MLB)
Associação de Moradores da Vila da Luz

Obs.: Assistam também aos videorreportagens de frei Gilvander, na Ocupação Vila Esperança, dia 04/01/2018, nos links, abaixo:

1)    Ocupação Vila Esperança/Betânia/BH/MG: Despejo - Injustiça que clama aos céus . 1ª Parte – 04/1/2018


2)   Ocupação Vila Esperança/Betânia/BH/MG: NEGOCIAÇÃO, SIM. DESPEJO, NÃO. 2ª Parte – 04/1/2018


3)Ocupação Vila Esperança/Betânia/BH/MG: LUTA E RESISTÊNCIA CIONTRA DESPEJO. 3ª Parte – 04/1/2018



terça-feira, 9 de janeiro de 2018

Ocupação Vila Esperança/Betânia/BH: Luta e Resistência contra despejo - ...

Ocupação Vila Esperança, no Betânia, em Belo Horizonte, MG: Luta e Resistência contra despejo - 3ª Parte - 04/1/2018.

A Ocupação-Comunidade Vila da Esperança, entre o Anel Rodoviário (BR 040) e a Av. Tereza Cristina, ao lado do Bairro Betânia, em Belo Horizonte, MG, já existe há cerca de 6 anos e conta com mais de 140 famílias, a grande maioria já vivendo em casas de alvenaria. Se forem despejadas, não terão para onde ir, já que a URBEL (prefeitura de BH) não oferece políticas públicas que atendam ao gigante déficit habitacional da capital mineira (Só em BH, faltam 120.000 moradias) e a juíza Gabriela de Alvarenga Silva Lipienki, da 8ª Vara Cível Federal, em sua decisão inconstitucional, injusta e imoral que determina a realização do despejo sem nenhuma alternativa, não obrigou as autoridades reassentarem previamente as famílias.
Nesse vídeo, a manifestação de indignação de moradores da Vila Esperança e da determinação de continuarem firmes na luta e na resistência contra o despejo. Moradores exigem respeito aos seus direitos, à sua dignidade e clamam por negociação justa.


*Reportagem em vídeo de frei Gilvander Moreira, da CPT e do CEBI. Belo Horizonte/MG, 04/01/2018.



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