REURB-S nas Ocupações, já! Por Frei Gilvander Moreira[1]
Moradores da Ocupação-Comunidade-Bairro fazem manifestação dentro da Câmara Municipal de Betim, MG: luta para impedir despejo e garantir a realização de REURB-S na Comunidade. Foto: G1Em Betim, MG, mais de 130 famílias da Ocupação-Comunidade-Bairro
Pingo D’Água estão com a espada do despejo na cabeça, pois transitou em julgado
o pedido de reintegração de posse à megaconstrutora MRV S/A, mas o processo
está eivado de irregularidades. A MRV comprou o terreno, não pagou nem um
centavo pelo terreno e, pior, o deixou abandonado, sem cumprir a função social.
Por necessidade, as famílias ocuparam a área e construíram uma comunidade, que
já é um bairro em franco processo de consolidação, com ruas largas, rede de
iluminação da CEMIG[2]
e acesso à rede de água. O poder público municipal e estadual reconhece a Comunidade
Pingo D’Água de diversas formas, tais como: coleta de resíduos sólidos três vezes
por semana, micro-ônibus escolar que leva as crianças e adolescentes para a
escola e atendimento das famílias na rede do SUS[3].
As ruas da Comunidade já têm CEP. Na Comunidade habitam idosos, crianças,
homens e mulheres trabalhadores/as.
É injustiça brutal o prefeito de Betim,
Vitório Medioli, virar as costas para a Comunidade do Pingo D’Àgua alegando que
“se trata de um conflito entre
particulares”. Em Betim tem um gigante déficit habitacional. Mais de 50 mil
famílias sobrevivem em Betim sem o direito à moradia garantido. A Constituição
de 1988 assegura o direito à moradia adequada para todas as pessoas, sendo
dever do Estado nos três entes federativos: União, Estado e município. Logo, o
prefeito e nem o Governador de Minas Gerais não podem se esquivar da
responsabilidade que têm de realizar politica habitacional séria, popular e
massiva. Só aluguel social e casinhas em lugares de alta vulnerabilidade social
não é política habitacional, é paliativo inaceitável.
Outra mentira brutal do prefeito Medioli
é alegar que “não se pode fazer Regularização Fundiária Urbana Social (REURB-S)
por a área estar em litígio”. Esta tese não tem pé nem cabeça. A Dra. Ana
Cláudia Alexandre, defensora Pública da Defensoria Pública de MG, contesta de
forma contundente a alegação falsa da prefeitura de Betim: “Este critério impeditivo alegado pelo
prefeito de Betim deveria ter vindo na Lei 13.465/17, a Lei da REURB-S e
REURB-E, e não veio. A Lei 13.465 é voltada para regularizar núcleos informais
– todos -, pois fazer parte da cidade é requisito para ser cidadão/ã. Se a Lei
Federal 13.465 não restringiu, não cabe ao Poder Executivo Municipal (o
prefeito) criar a restrição. O princípio da legalidade determina que o
administrador cumpra a lei. O prefeito é o administrador do município. Por
isso, a Lei 13.465 já estabeleceu que isto se dará incluindo, entre outros
meios, a desapropriação para fins de regularização fundiária urbana.”
Há centenas, senão milhares de processos
de REURB-S sendo realizados em Ocupações e Comunidades que estão sob litígio
judicial no Brasil. Por exemplo, em Timóteo, MG, em maio de 2021, o prefeito
baixou decreto de desapropriação de áreas de Ocupações em Timóteo, que estavam
com decisão judicial de reintegração de posse. O prefeito, assim, está fazendo
REURBs em ocupações sob litígio judicial. Em 22/08/2018, o prefeito de Ribeirão
das Neves, MG, instaurou o processo de Regularização Fundiária Urbana pela
REURB-S da Ocupação-Comunidade Dom Tomás Balduíno com mais de 500 famílias, que
também está com decisão judicial de reintegração de posse.
Nas Ocupações da Izidora em Belo
Horizonte, para impedir o despejo, o Governo de MG, por meio da COHAB[4]
Minas, ofereceu outro terreno para a empresa Granja Werneck S/A e, assim,
acordo foi celebrado no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e a
prefeitura de Belo Horizonte está fazendo, em fase inicial, a regularização fundiária
e a urbanização das comunidades da Izidora, cerca de oito mil famílias nas
comunidades Helena Greco, Rosa Leão, Esperança e Vitória. Em Sete Lagoas, MG,
cerca de 100 famílias da Ocupação Cidade de Deus, com um ano e meio de
existência, sofria a decisão judicial de reintegração de posse, mas com luta e
negociação chegamos a um Acordo no qual o Governo de MG cedeu para o município
de Sete Lagoas um prédio onde funciona um abrigo público e em contrapartida o
prefeito de Sete Lagoas doou o terreno para as 100 famílias e se comprometeu a
fazer a regularização fundiária urbana da comunidade, urbanizando-a. Em
Contagem, MG, a prefeita Marília Campos se comprometeu em arrumar outro terreno
para a construtora Moschioni e fazer REURB-S na Ocupação Guarani Kaiowá.
Poderíamos citar muitos outros exemplos
que apontam que o justo, legítimo e necessário para solucionar de forma justa,
ética e pacífica o gravíssimo conflito social e urbano que está sacrificando
mais de 400 pessoas (mais de 100 famílias) da Ocupação-Comunidade-Bairro Pingo D’Água
passa, entre outras ações, por:
1) A Câmara Municipal derrubar do veto
do prefeito Medioli e promulgar a Lei fruto do PL 162, que declara a área da
Comunidade Pingo D’água como de Interesse Social para fins de desapropriação
para se fazer REURB-S;
2) O prefeito Medioli baixar decreto
desapropriando a área da Comunidade Pingo D’água para fins de REURB-S;
3) A prefeitura de Betim e/ou o Governo
de MG oferecer outro terreno para a Construtora MRV S/A ou a MRV S/A doar o
terreno – 35.000m2 - para as famílias;
4) O poder Judiciário reconhecer e
decidir judicialmente que na Comunidade-Bairro Pingo D’água, em franco processo
de consolidação, não pode acontecer despejo e que deve ser feito desapropriação
indireta/judicial, caso o Executivo Municipal e a Câmara de Vereadores de Betim
não se disponham administrativamente a fazer a REURB-S da Comunidade;
5) Para atender o disposto no Plano
Diretor de Betim (Lei 4.574/2007), artigo 3º, II, que afirma que a função
social da cidade e da propriedade compreende que todo cidadão tem direito à
moradia salubre e segura, deve-se aplicar os instrumentos previstos em seu art.
62 como a Política de Terras Públicas e a Transferência do Direito de
Construir;
6) Trilharmos o caminho da negociação
via Mesa de Negociação do Governo de MG e do CEJUSC em 2ª instância do TJMG.
Despejo é injusto, desumano e
brutalmente violentador sob todos os aspectos, pois destrói não apenas
moradias, mas sonhos, histórias, projetos de vida e massacra as pessoas
despejadas. Por isso, por respeito à dignidade da pessoa humana e para cumprir
a Constituição Federal que garante direito à terra e à moradia, o justo e
necessário é que os prefeitos façam REURB-S, já, nas Ocupações-Comunidades.
30/08/2022
Obs.: As
videorreportagens nos links, abaixo, versam sobre o assunto tratado, acima.
1 - “Quando pus porta na nossa casa e parei de pagar aluguel, a vida.”
Ocupação Pingo D’água, Betim, MG
2 - “Não aceitamos a MRV e Medioli nos despejarem. REURBs, JÁ!”
(Ocupação Pingo D’água, Betim/MG Vídeo 4
3 - Por que não pode haver despejo de 114 famílias da Ocupação/bairro
Pingo D’água, Betim, MG? Vídeo 3
4 - "Exigimos Medioli na Mesa de Negociação! DESPEJO, NÃO!"
Ocupação Pingo D'água, Betim, MG. Vídeo 2
5 - Celebração de Pentecostes e Dia do Meio Ambiente na Ocupação/bairro
Pingo D’água, Betim, MG. Vídeo 1
6 - Manifesto CLAMOR da Ocupação Pingo D’água,
Betim/MG.104 famílias, despejo pelo MRV? E Apoio. Vídeo 6
7 - Frei Gilvander:
“CEJUSC e Mesa de Negociação, assumam a Ocupação Pingo D’água, Betim, MG!”
Vídeo 5
8 - "Prefeito e
vereadores de Betim/MG, FAÇAM REURB p Ocupação Pingo D'água p impedir
despejo." Vídeo 4
9 - Cadê Direitos dos
Pobres da Ocupação Pingo D'água, Betim/MG, sob ameaça de despejo por MRV? Vídeo
3
10 - “Nossa casa, nosso
sonho!” “Ocupamos por necessidade”. Ocupação Pingo D’água, Betim/MGX MRV. Vídeo
2
11 - Em Betim/MG,
Povo do Pingo D’água proibido de acessar água, banheiro, lar e ao relento na
Câmara
12 - Para derrubar
veto do Medioli, Povo da Ocupação Pingo D’água, Betim/MG, acampado na Câmara de
novo
[1] Padre da
Ordem dos Carmelitas; doutor em Educação pela Faculdade de Educação da
Universidade Federal de Minas Gerais (FAE/UFMG); licenciado e bacharel em
Filosofia pela Universidade Federal do Paraná (UFPR); bacharel em Teologia pelo
Instituto Teológico São Paulo (ITESP; mestre em Exegese Bíblica pelo Pontifício
Instituto Bíblico, em Roma, Itália; agente e assessor da Comissão Pastoral da
Terra/MG (CPT), assessor do Centro Ecumênico de Estudos Bíblicos (CEBI) e das
Ocupações Urbanas; prof. de Teologia bíblica no Serviço de Animação Bíblica
(SAB), em Belo Horizonte, MG; colunista de vários sites; e-mail: gilvanderlm@gmail.com – www.gilvander.org.br – www.freigilvander.blogspot.com.br
– www.twitter.com/gilvanderluis – Facebook:
Gilvander Moreira III
[2] Companhia Energética de Minas
Gerais.
[3] Sistema Único de Saúde.
[4] Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais.
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