terça-feira, 30 de agosto de 2022

REURB-S nas Ocupações, já! Por Frei Gilvander

REURB-S nas Ocupações, já! Por Frei Gilvander Moreira[1]

Moradores da Ocupação-Comunidade-Bairro fazem manifestação dentro da Câmara Municipal de Betim, MG: luta para impedir despejo e garantir a realização de REURB-S na Comunidade. Foto: G1

Em Betim, MG, mais de 130 famílias da Ocupação-Comunidade-Bairro Pingo D’Água estão com a espada do despejo na cabeça, pois transitou em julgado o pedido de reintegração de posse à megaconstrutora MRV S/A, mas o processo está eivado de irregularidades. A MRV comprou o terreno, não pagou nem um centavo pelo terreno e, pior, o deixou abandonado, sem cumprir a função social. Por necessidade, as famílias ocuparam a área e construíram uma comunidade, que já é um bairro em franco processo de consolidação, com ruas largas, rede de iluminação da CEMIG[2] e acesso à rede de água. O poder público municipal e estadual reconhece a Comunidade Pingo D’Água de diversas formas, tais como: coleta de resíduos sólidos três vezes por semana, micro-ônibus escolar que leva as crianças e adolescentes para a escola e atendimento das famílias na rede do SUS[3]. As ruas da Comunidade já têm CEP. Na Comunidade habitam idosos, crianças, homens e mulheres trabalhadores/as.

É injustiça brutal o prefeito de Betim, Vitório Medioli, virar as costas para a Comunidade do Pingo D’Àgua alegando que “se trata de um conflito entre particulares”. Em Betim tem um gigante déficit habitacional. Mais de 50 mil famílias sobrevivem em Betim sem o direito à moradia garantido. A Constituição de 1988 assegura o direito à moradia adequada para todas as pessoas, sendo dever do Estado nos três entes federativos: União, Estado e município. Logo, o prefeito e nem o Governador de Minas Gerais não podem se esquivar da responsabilidade que têm de realizar politica habitacional séria, popular e massiva. Só aluguel social e casinhas em lugares de alta vulnerabilidade social não é política habitacional, é paliativo inaceitável.

Outra mentira brutal do prefeito Medioli é alegar que “não se pode fazer Regularização Fundiária Urbana Social (REURB-S) por a área estar em litígio”. Esta tese não tem pé nem cabeça. A Dra. Ana Cláudia Alexandre, defensora Pública da Defensoria Pública de MG, contesta de forma contundente a alegação falsa da prefeitura de Betim: “Este critério impeditivo alegado pelo prefeito de Betim deveria ter vindo na Lei 13.465/17, a Lei da REURB-S e REURB-E, e não veio. A Lei 13.465 é voltada para regularizar núcleos informais – todos -, pois fazer parte da cidade é requisito para ser cidadão/ã. Se a Lei Federal 13.465 não restringiu, não cabe ao Poder Executivo Municipal (o prefeito) criar a restrição. O princípio da legalidade determina que o administrador cumpra a lei. O prefeito é o administrador do município. Por isso, a Lei 13.465 já estabeleceu que isto se dará incluindo, entre outros meios, a desapropriação para fins de regularização fundiária urbana.”

Há centenas, senão milhares de processos de REURB-S sendo realizados em Ocupações e Comunidades que estão sob litígio judicial no Brasil. Por exemplo, em Timóteo, MG, em maio de 2021, o prefeito baixou decreto de desapropriação de áreas de Ocupações em Timóteo, que estavam com decisão judicial de reintegração de posse. O prefeito, assim, está fazendo REURBs em ocupações sob litígio judicial. Em 22/08/2018, o prefeito de Ribeirão das Neves, MG, instaurou o processo de Regularização Fundiária Urbana pela REURB-S da Ocupação-Comunidade Dom Tomás Balduíno com mais de 500 famílias, que também está com decisão judicial de reintegração de posse.

Nas Ocupações da Izidora em Belo Horizonte, para impedir o despejo, o Governo de MG, por meio da COHAB[4] Minas, ofereceu outro terreno para a empresa Granja Werneck S/A e, assim, acordo foi celebrado no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e a prefeitura de Belo Horizonte está fazendo, em fase inicial, a regularização fundiária e a urbanização das comunidades da Izidora, cerca de oito mil famílias nas comunidades Helena Greco, Rosa Leão, Esperança e Vitória. Em Sete Lagoas, MG, cerca de 100 famílias da Ocupação Cidade de Deus, com um ano e meio de existência, sofria a decisão judicial de reintegração de posse, mas com luta e negociação chegamos a um Acordo no qual o Governo de MG cedeu para o município de Sete Lagoas um prédio onde funciona um abrigo público e em contrapartida o prefeito de Sete Lagoas doou o terreno para as 100 famílias e se comprometeu a fazer a regularização fundiária urbana da comunidade, urbanizando-a. Em Contagem, MG, a prefeita Marília Campos se comprometeu em arrumar outro terreno para a construtora Moschioni e fazer REURB-S na Ocupação Guarani Kaiowá.

Poderíamos citar muitos outros exemplos que apontam que o justo, legítimo e necessário para solucionar de forma justa, ética e pacífica o gravíssimo conflito social e urbano que está sacrificando mais de 400 pessoas (mais de 100 famílias) da Ocupação-Comunidade-Bairro Pingo D’Água passa, entre outras ações, por:

1) A Câmara Municipal derrubar do veto do prefeito Medioli e promulgar a Lei fruto do PL 162, que declara a área da Comunidade Pingo D’água como de Interesse Social para fins de desapropriação para se fazer REURB-S;

2) O prefeito Medioli baixar decreto desapropriando a área da Comunidade Pingo D’água para fins de REURB-S;

3) A prefeitura de Betim e/ou o Governo de MG oferecer outro terreno para a Construtora MRV S/A ou a MRV S/A doar o terreno – 35.000m2 - para as famílias;

4) O poder Judiciário reconhecer e decidir judicialmente que na Comunidade-Bairro Pingo D’água, em franco processo de consolidação, não pode acontecer despejo e que deve ser feito desapropriação indireta/judicial, caso o Executivo Municipal e a Câmara de Vereadores de Betim não se disponham administrativamente a fazer a REURB-S da Comunidade;

5) Para atender o disposto no Plano Diretor de Betim (Lei 4.574/2007), artigo 3º, II, que afirma que a função social da cidade e da propriedade compreende que todo cidadão tem direito à moradia salubre e segura, deve-se aplicar os instrumentos previstos em seu art. 62  como a Política de Terras Públicas e a Transferência do Direito de Construir;

6) Trilharmos o caminho da negociação via Mesa de Negociação do Governo de MG e do CEJUSC em 2ª instância do TJMG.

Despejo é injusto, desumano e brutalmente violentador sob todos os aspectos, pois destrói não apenas moradias, mas sonhos, histórias, projetos de vida e massacra as pessoas despejadas. Por isso, por respeito à dignidade da pessoa humana e para cumprir a Constituição Federal que garante direito à terra e à moradia, o justo e necessário é que os prefeitos façam REURB-S, já, nas Ocupações-Comunidades.

30/08/2022

Obs.: As videorreportagens nos links, abaixo, versam sobre o assunto tratado, acima.

1 - “Quando pus porta na nossa casa e parei de pagar aluguel, a vida.” Ocupação Pingo D’água, Betim, MG

2 - “Não aceitamos a MRV e Medioli nos despejarem. REURBs, JÁ!” (Ocupação Pingo D’água, Betim/MG Vídeo 4

3 - Por que não pode haver despejo de 114 famílias da Ocupação/bairro Pingo D’água, Betim, MG? Vídeo 3

4 - "Exigimos Medioli na Mesa de Negociação! DESPEJO, NÃO!" Ocupação Pingo D'água, Betim, MG. Vídeo 2

5 - Celebração de Pentecostes e Dia do Meio Ambiente na Ocupação/bairro Pingo D’água, Betim, MG. Vídeo 1

6      - Manifesto CLAMOR da Ocupação Pingo D’água, Betim/MG.104 famílias, despejo pelo MRV? E Apoio. Vídeo 6

7 - Frei Gilvander: “CEJUSC e Mesa de Negociação, assumam a Ocupação Pingo D’água, Betim, MG!” Vídeo 5

8 - "Prefeito e vereadores de Betim/MG, FAÇAM REURB p Ocupação Pingo D'água p impedir despejo." Vídeo 4

9 - Cadê Direitos dos Pobres da Ocupação Pingo D'água, Betim/MG, sob ameaça de despejo por MRV? Vídeo 3

10 - “Nossa casa, nosso sonho!” “Ocupamos por necessidade”. Ocupação Pingo D’água, Betim/MGX MRV. Vídeo 2

11 - Em Betim/MG, Povo do Pingo D’água proibido de acessar água, banheiro, lar e ao relento na Câmara

12 - Para derrubar veto do Medioli, Povo da Ocupação Pingo D’água, Betim/MG, acampado na Câmara de novo



[1] Padre da Ordem dos Carmelitas; doutor em Educação pela Faculdade de Educação da Universidade Federal de Minas Gerais (FAE/UFMG); licenciado e bacharel em Filosofia pela Universidade Federal do Paraná (UFPR); bacharel em Teologia pelo Instituto Teológico São Paulo (ITESP; mestre em Exegese Bíblica pelo Pontifício Instituto Bíblico, em Roma, Itália; agente e assessor da Comissão Pastoral da Terra/MG (CPT), assessor do Centro Ecumênico de Estudos Bíblicos (CEBI) e das Ocupações Urbanas; prof. de Teologia bíblica no Serviço de Animação Bíblica (SAB), em Belo Horizonte, MG; colunista de vários sites; e-mail: gilvanderlm@gmail.com  – www.gilvander.org.br  – www.freigilvander.blogspot.com.br       –       www.twitter.com/gilvanderluis         – Facebook: Gilvander Moreira III

 

[2] Companhia Energética de Minas Gerais.

[3] Sistema Único de Saúde.

[4] Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais.

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