quinta-feira, 3 de abril de 2014

Manifesto pelo fortalecimento da Defensoria Pública de Minas Gerais.

Manifesto pelo fortalecimento da Defensoria Pública de Minas Gerais.

Os Movimentos Sociais Populares, sindicais, organizações e pessoas de boa vontade, abaixo-assinado, vêm a público se Manifestar em defesa do fortalecimento da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais, pelos motivos que seguem, abaixo:
O PLP 114/2011, aprovado por unanimidade pelos Partidos Políticos no Congresso Nacional, em novembro de 2012, concretiza a autonomia financeira e administrativa conferida às Defensorias Públicas há 10 anos pela Emenda Constitucional 45/2004, ao desvincular o orçamento de seu pessoal das Defensorias Públicas Estaduais das despesas do Poder Executivo estadual, como já ocorre com o Judiciário e Ministério Público. Pelo projeto, os estados podem investir até 2% do orçamento líquido para as Defensorias Públicas Estaduais, a ser implementado ao longo de cinco anos. Mas a Presidenta Dilma Rousseff vetou o PLP 114/2011! Assim, o Governo Federal manteve o bloqueio econômico e político que impede o acesso de 80 milhões de empobrecidos à justiça, contrariando, inclusive, duas recentes recomendações da Organização dos Estados Americanos (OEA) que pugnam pela autonomia da Instituição - Res. 2656 (XLI-0/11) e 2801 (XLIII-O/13). Motivo alegado: pressão de muitos governadores que argumentaram que o PLP 114 era contrário ao interesse público e inviabilizaria o orçamento de vários estados. Isso não é verdade. É uma desculpa estapafúrdia.
Segundo o “Mapa da Defensoria Pública no Brasil”, publicado em 2013 pelo IPEA e ANADEP, 72% das comarcas do Brasil estão sem defensoras/res públicas/os, o que inviabiliza equilíbrio entre acusação e defesa nos milhões de processos que envolvem as pessoas pobres. No Brasil, há 11.835 juízes, 9.963 promotores de Justiça do Ministério Público, mas há somente 5.054 defensoras/res em 24 estados. A Constituição Federal irmana em igual dignidade o Ministério Público e as Defensorias Públicas (CF, art. 127 e art. 134), além de prescrever que as Defensorias prestem orientação jurídica e defenda em todos os graus as pessoas empobrecidas. Mas na realidade, o Ministério Público está sendo o irmão rico e as Defensorias, o irmão pobre. Oitenta milhões de brasileiros dependem diretamente da Defensoria para tentar acessar a justiça. O Governo de Minas investe na Defensoria Pública de MG apenas 0,38% de seu orçamento. O valor nominal está congelado há três anos. E, por outro lado, o Governo de Minas pagou para advogados dativos, de março a setembro de 2013, mais de 2,7 milhões de reais (Dados em http://www.age.mg.gov.br/servicos/1692)
 A comarca de Peçanha, do interior de Minas Gerais, por exemplo, gasta cerca de 50 mil reais com advogados dativos por mês. A Comarca de Medina, no Vale do Jequitinhonha, MG, gasta de 40 a 70 mil com advogados dativos por mês. São os juízes que determinam quanto um advogado dativo recebe, óbvio que dentro do prescrito pela OAB. Um advogado dativo, que é chamado na hora da audiência pelo juiz, muitas vezes, sem nunca ter conversado com o “cliente”, não atua extrajudicialmente, nem com os movimentos sociais populares, nem em mediação e nem em conciliação, e, pior, muitas vezes, sem a competência técnica e sem a paixão pela defesa dos pobres, que é característica básica, salvo raras exceções, encontrada nas/os defensoras/res. Os advogados dativos atendem somente aos processos. As/os defensoras/res atendem as pessoas pobres de forma integral e trabalhando em rede com outras/os defensoras/res e em diálogo com os movimentos sociais populares. Um advogado dativo não pode entrar com Ação Civil Pública, que é um instrumento jurídico utilizado na defesa da coletividade, ajudando assim a agir preventivamente para que se supere o caos social e garanta a eficácia de direitos sociais fundamentais.
A ausência de defensoras/res em 72% das comarcas do Brasil abre caminho para os prefeitos da maioria das cidades brasileiras contratarem advogados para atender aos pobres, mas esses, muitas vezes ganham pouco, mas a massa de pobres, negros e jovens, presos, dificilmente é atendida por esses advogados. Assim, o clientelismo político vai sendo eternizado, pois cada família que tem algum membro ajudado pelo advogado do prefeito se torna presa fácil na próxima eleição. “Se os governos estaduais remunerassem os defensores públicos como remuneram os advogados dativos, quebraria os estados”, alertou um deputado.
Na maioria dos estados, um/a defensor/a público/a estadual ganha apenas 50 a 60% do salário de um promotor. A defensoria pública de Minas Gerais paga o 17º menor salário do país, o que, aliado à sua tímida estrutura, provoca uma evasão enorme de profissionais para outras carreiras mais atrativas e estruturadas. Do dinheiro que vai para a Justiça, no Brasil, 69% vai para o Judiciário, 26% para o Ministério Público e apenas 5% para as defensorias públicas. Assim fica desproporcional a busca da justiça. Cadê a equidade no acesso a justiça?
A Lei Complementar 65/2003 prescreve que a Defensoria Pública de Minas Gerais deva ter 1.200 defensores, mas tem menos de 600, o que resulta em uma imensa barreira para os pobres acessar a justiça, além de estresse e até disputas internas entre os poucos defensores, pois “o cobertor não dá para cobrir o corpo inteiro.” Em Minas, enquanto a Magistratura e o Ministério Público abrem concursos praticamente todos os anos (às vezes, mais de um por ano), a Defensoria Pública instaura seus certames com intervalos de 04 em 04, 05 em 05 anos... (O último data de 2008!).
Além da falta de muitos concursos para, no mínimo, triplicar o número de defensoras/res, faltam também concursos para constituição de um corpo técnico que possa, com competência, assessorar o trabalho das/os defensoras/res. Por exemplo, é imprescindível para o desempenho da função constitucional de defender os pobres que as/os defensoras/res tenham secretárias, atendentes, assessoras/res, médicos, arquitetos, engenheiros civis, psicólogas, sociólogos etc. Falta dinheiro para remunerar estagiários em número necessário e compatível com a demanda dos pobres aos/às defensoras/res. Para mitigar isso se recorre a diversos órgãos do estado para ceder funcionários. “Assim temos que contar com a boa vontade das autoridades”, dizem.
A gente tem que ficar de pires não mão se ajoelhando junto aos governos estaduais para conquistar uma migalha de orçamento, de 0,3 a 07% apenas, na maioria dos estados. Assim se coloca um tapume ao acesso dos pobres a justiça”, lamentam muitas defensoras.
Se o número de defensoras/res fosse triplicado, se poderia investir em mediação e/ou conciliação de conflitos, o que desafogaria, em parte, o judiciário. A/o defensor/a é uma autoridade que atende aos pobres. “Muitas vezes, com um ofício requisitando um direito conseguimos reparar um direito que está sendo negado aos pobres”, relatam muitas defensoras.
A Lei orgânica (LC 80/1994, alterada pela LC 132/2009) exige a criação de Ouvidorias Externas em todas as Defensorias Públicas estaduais, mas até agora só há ouvidorias externas em defensorias de sete estados, entre os quais, Ceará, Acre, Bahia, São Paulo e Rio Grande do Sul. A Ouvidoria Externa, escolhida a partir de lista tríplice proposta pelos Movimentos Sociais Populares, é canal importantíssimo para a realização das funções da Defensoria e valorização desta junto à sociedade. 
Nas cidades onde não há Defensorias Públicas, o IDH é pior. Em uma cidade sem defensor/a público/a aumenta a espiral de violência, abarrota a área criminal, superlota as prisões e onera o Sistema Único de Saúde. Isso porque muitos conflitos, se não são resolvidos por mediação ou conciliação ou por ações judiciais proposta por defensoras/res, acabam desaguando em crimes que geram violência em uma progressão geométrica.
Somos gratos e reconhecemos o esforço hercúleo que a quase totalidade dos/as defensoras fazem para acolher bem e com competência tentar acessar a justiça para os pobres. Especificamente, o setor de Direitos Humanos, Coletivos e Socioambientais da Defensoria de MG tem exercido um trabalho imprescindível na defesa das ocupações urbanas, da população em situação de rua, dos artesãos de rua, feirantes populares, quilombolas, vítimas de violência policial e de conflitos agrários, massacrados por mineradoras, mas são ainda em número insuficiente. Consideramos que deve ser prioridade absoluta ampliar o número de defensores/ras no setor de Direitos Humanos com defensores realmente vocacionados para trabalhar na defesa dos Direitos Humanos.
Enfim, sem o fortalecimento, sem autonomia e sem empoderamento da Defensoria Pública, - o que é, na prática, partilha e socialização de poder -, não haverá acesso à justiça para todos, nem democracia, nem estado democrático de direito.
Pelo exposto acima, reivindicamos do Governador de Minas Gerais:
1.   Ampliação, oxalá a triplicação, do número de vagas para o Concurso da Defensoria que já deveria estar com edital publicado;
2.   Aprovação urgente da Proposta de Emenda Constitucional 247/2013 (“PEC Defensoria Para Todos”) que obriga a todos os estados da federação a instalar Defensorias Públicas em todas as Comarcas do Brasil, no prazo máximo e gradativo de 8 anos;
3.   Criação com urgência da Ouvidora Externa da Defensoria Pública do estado de MG;
4.   Fortalecimento do setor de Direitos Humanos da DPE/MG com ampliação do número de defensores, corpo técnico e infraestrutura necessária para o bom funcionamento do setor de Direitos Humanos da DPE/MG, sempre em respeito ao princípio da vedação ao retrocesso, haja vista que, nos termos de previsão expressa da Lei Complementar 80/1994, é a Defensoria Pública instituição com função primordial de realizar a promoção dos Direitos Humanos, além de deter a prerrogativa exclusiva, dentre as entidades estatais, de representar a violação destes direitos perante a Organização das Nações Unidas  (ONU) e a Organização dos Estados Americanos (OEA) (art. 1o, 3o-A, I, II, III, 4o, III e VI);
5.   Triplicação do orçamento geral da Defensoria Pública de MG.
6.   Autonomia de gestão orçamentária.
7.    Aprovação imediata de cargos para servidores auxiliares da área jurídica, bem como de outras áreas do conhecimento (serviço social, psicologia, engenharia, geologia etc), além da urgente estruturação da Instituição.

Assinam esse Manifesto:
1)   Comissão Pastoral da Terra – CPT
2)   Comissão dos Direitos Humanos da OAB/MG 
3)   Movimento Nacional de Direitos Humanos - MNDH 
4)   Brigadas Populares 
5)   CUT-MG – Central Única dos Trabalhadores 
6)   SINDUTE-MG 
7)   SINDIELETRO-MG 
8)   MST – Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra – MG 
9)   SINDPOL/MG – Sindicato dos Servidores da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais 
10)     MLB – Movimento de Luta nos Bairros, Vilas e Favelas 
11)     MTD – Movimento dos Trabalhadores Desempregados
12)     Associação de Moradia Dandara
13)     SINDÁGUA-MG 
14)     Grupo de amigos e Familiares de Pessoas em Privação de Liberdade 
15)     Instituto Helena Greco de Direitos Humanos e Cidadania 
16)     Centro de Cooperação Comunitária Casa Palmares 
17)     Rede de apoio e solidariedade às ocupações 
18)     Conselho da Comunidade na Execução Penal de Belo Horizonte 
19)     Comunidade Dandara 
20)     RENAP – Rede Nacional de Advogados Populares 
21)     GEQA/UFMG – Grupo de Estudos de Questões Agrárias da UFMG
22)     IPDMS – Instituto de Pesquisa, Direito e Movimentos Sociais, MG 
23)     Programa Pólos de Cidadania da UFMG
MOCECO 
24)     RECID – Rede de Educação Cidadã, MG – OK.
25)     Fórum Mineiro de Direitos Humanos 
26)     Mídia, Comunicação e Direitos Humanos 
27)     Instituto de Direitos Humanos – IDH 
28)     Fórum Mineiro de Direitos Humanos 
29)     Comitê Estadual de Educação e Direitos Humanos – COMEDH 
30)     Casa Fora do Eixo
31)     Coordenações das Ocupações Rosa Leão, Esperança, Vitória, William Rosa, Emanuel Guarani Kaiowá, Eliana Silva, Camilo Torres, Irmã Dorothy e Nelson Mandela.
32)     Prof. José Luiz Quadros de Magalhães, Dr. Direito Constitucional/UFMG e PUC-MINAS 
33)     Profa. Dra. Delze dos Santos Laureano, professora de Direito Agrário.
34)     Deputado Federal Padre João Carlos
Willian Santos, presidente da Comissão dos Direitos Humanos da OAB-MG 
35)     Frei Gilvander Luís Moreira, assessor da CPT, doutorando em Educação pela FAE/UFMG.
36)     Ana Maria Turolla, das Comunidades Eclesiais de Base de Juiz de Fora, MG
37)     Vereador Adriano Ventura – Partido dos Trabalhadores/BH 
38)     Osmar Resende – Libertos Comunicação (Movimento LGBT) 
39)     ........ (quem quiser assinar...)

Obs. 1: Pessoas, entidades e organizações que quiserem assinar esse Manifesto, favor enviar o nome da pessoa e da entidade (identificação) e o e-mail para frei Gilvander Moreira, para o seguinte email: gilvanderlm@gmail.com . Assim iremos atualizando a lista de quem assina o Manifesto paulatinamente nos blogs e sites.  Faremos isso até sermos atendidos nessa justa reivindicação.
Obs. 2: Pedimos também que quem puder ajude na divulgação desse Manifesto publicando em blogs, sites, no facebook, fazendo debates nas comunidades etc.
Belo Horizonte, MG, Brasil, 03 de abril de 2014. 



Nenhum comentário:

Postar um comentário