terça-feira, 30 de agosto de 2022

REURB-S nas Ocupações, já! Por Frei Gilvander

REURB-S nas Ocupações, já! Por Frei Gilvander Moreira[1]

Moradores da Ocupação-Comunidade-Bairro fazem manifestação dentro da Câmara Municipal de Betim, MG: luta para impedir despejo e garantir a realização de REURB-S na Comunidade. Foto: G1

Em Betim, MG, mais de 130 famílias da Ocupação-Comunidade-Bairro Pingo D’Água estão com a espada do despejo na cabeça, pois transitou em julgado o pedido de reintegração de posse à megaconstrutora MRV S/A, mas o processo está eivado de irregularidades. A MRV comprou o terreno, não pagou nem um centavo pelo terreno e, pior, o deixou abandonado, sem cumprir a função social. Por necessidade, as famílias ocuparam a área e construíram uma comunidade, que já é um bairro em franco processo de consolidação, com ruas largas, rede de iluminação da CEMIG[2] e acesso à rede de água. O poder público municipal e estadual reconhece a Comunidade Pingo D’Água de diversas formas, tais como: coleta de resíduos sólidos três vezes por semana, micro-ônibus escolar que leva as crianças e adolescentes para a escola e atendimento das famílias na rede do SUS[3]. As ruas da Comunidade já têm CEP. Na Comunidade habitam idosos, crianças, homens e mulheres trabalhadores/as.

É injustiça brutal o prefeito de Betim, Vitório Medioli, virar as costas para a Comunidade do Pingo D’Àgua alegando que “se trata de um conflito entre particulares”. Em Betim tem um gigante déficit habitacional. Mais de 50 mil famílias sobrevivem em Betim sem o direito à moradia garantido. A Constituição de 1988 assegura o direito à moradia adequada para todas as pessoas, sendo dever do Estado nos três entes federativos: União, Estado e município. Logo, o prefeito e nem o Governador de Minas Gerais não podem se esquivar da responsabilidade que têm de realizar politica habitacional séria, popular e massiva. Só aluguel social e casinhas em lugares de alta vulnerabilidade social não é política habitacional, é paliativo inaceitável.

Outra mentira brutal do prefeito Medioli é alegar que “não se pode fazer Regularização Fundiária Urbana Social (REURB-S) por a área estar em litígio”. Esta tese não tem pé nem cabeça. A Dra. Ana Cláudia Alexandre, defensora Pública da Defensoria Pública de MG, contesta de forma contundente a alegação falsa da prefeitura de Betim: “Este critério impeditivo alegado pelo prefeito de Betim deveria ter vindo na Lei 13.465/17, a Lei da REURB-S e REURB-E, e não veio. A Lei 13.465 é voltada para regularizar núcleos informais – todos -, pois fazer parte da cidade é requisito para ser cidadão/ã. Se a Lei Federal 13.465 não restringiu, não cabe ao Poder Executivo Municipal (o prefeito) criar a restrição. O princípio da legalidade determina que o administrador cumpra a lei. O prefeito é o administrador do município. Por isso, a Lei 13.465 já estabeleceu que isto se dará incluindo, entre outros meios, a desapropriação para fins de regularização fundiária urbana.”

Há centenas, senão milhares de processos de REURB-S sendo realizados em Ocupações e Comunidades que estão sob litígio judicial no Brasil. Por exemplo, em Timóteo, MG, em maio de 2021, o prefeito baixou decreto de desapropriação de áreas de Ocupações em Timóteo, que estavam com decisão judicial de reintegração de posse. O prefeito, assim, está fazendo REURBs em ocupações sob litígio judicial. Em 22/08/2018, o prefeito de Ribeirão das Neves, MG, instaurou o processo de Regularização Fundiária Urbana pela REURB-S da Ocupação-Comunidade Dom Tomás Balduíno com mais de 500 famílias, que também está com decisão judicial de reintegração de posse.

Nas Ocupações da Izidora em Belo Horizonte, para impedir o despejo, o Governo de MG, por meio da COHAB[4] Minas, ofereceu outro terreno para a empresa Granja Werneck S/A e, assim, acordo foi celebrado no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e a prefeitura de Belo Horizonte está fazendo, em fase inicial, a regularização fundiária e a urbanização das comunidades da Izidora, cerca de oito mil famílias nas comunidades Helena Greco, Rosa Leão, Esperança e Vitória. Em Sete Lagoas, MG, cerca de 100 famílias da Ocupação Cidade de Deus, com um ano e meio de existência, sofria a decisão judicial de reintegração de posse, mas com luta e negociação chegamos a um Acordo no qual o Governo de MG cedeu para o município de Sete Lagoas um prédio onde funciona um abrigo público e em contrapartida o prefeito de Sete Lagoas doou o terreno para as 100 famílias e se comprometeu a fazer a regularização fundiária urbana da comunidade, urbanizando-a. Em Contagem, MG, a prefeita Marília Campos se comprometeu em arrumar outro terreno para a construtora Moschioni e fazer REURB-S na Ocupação Guarani Kaiowá.

Poderíamos citar muitos outros exemplos que apontam que o justo, legítimo e necessário para solucionar de forma justa, ética e pacífica o gravíssimo conflito social e urbano que está sacrificando mais de 400 pessoas (mais de 100 famílias) da Ocupação-Comunidade-Bairro Pingo D’Água passa, entre outras ações, por:

1) A Câmara Municipal derrubar do veto do prefeito Medioli e promulgar a Lei fruto do PL 162, que declara a área da Comunidade Pingo D’água como de Interesse Social para fins de desapropriação para se fazer REURB-S;

2) O prefeito Medioli baixar decreto desapropriando a área da Comunidade Pingo D’água para fins de REURB-S;

3) A prefeitura de Betim e/ou o Governo de MG oferecer outro terreno para a Construtora MRV S/A ou a MRV S/A doar o terreno – 35.000m2 - para as famílias;

4) O poder Judiciário reconhecer e decidir judicialmente que na Comunidade-Bairro Pingo D’água, em franco processo de consolidação, não pode acontecer despejo e que deve ser feito desapropriação indireta/judicial, caso o Executivo Municipal e a Câmara de Vereadores de Betim não se disponham administrativamente a fazer a REURB-S da Comunidade;

5) Para atender o disposto no Plano Diretor de Betim (Lei 4.574/2007), artigo 3º, II, que afirma que a função social da cidade e da propriedade compreende que todo cidadão tem direito à moradia salubre e segura, deve-se aplicar os instrumentos previstos em seu art. 62  como a Política de Terras Públicas e a Transferência do Direito de Construir;

6) Trilharmos o caminho da negociação via Mesa de Negociação do Governo de MG e do CEJUSC em 2ª instância do TJMG.

Despejo é injusto, desumano e brutalmente violentador sob todos os aspectos, pois destrói não apenas moradias, mas sonhos, histórias, projetos de vida e massacra as pessoas despejadas. Por isso, por respeito à dignidade da pessoa humana e para cumprir a Constituição Federal que garante direito à terra e à moradia, o justo e necessário é que os prefeitos façam REURB-S, já, nas Ocupações-Comunidades.

30/08/2022

Obs.: As videorreportagens nos links, abaixo, versam sobre o assunto tratado, acima.

1 - “Quando pus porta na nossa casa e parei de pagar aluguel, a vida.” Ocupação Pingo D’água, Betim, MG

2 - “Não aceitamos a MRV e Medioli nos despejarem. REURBs, JÁ!” (Ocupação Pingo D’água, Betim/MG Vídeo 4

3 - Por que não pode haver despejo de 114 famílias da Ocupação/bairro Pingo D’água, Betim, MG? Vídeo 3

4 - "Exigimos Medioli na Mesa de Negociação! DESPEJO, NÃO!" Ocupação Pingo D'água, Betim, MG. Vídeo 2

5 - Celebração de Pentecostes e Dia do Meio Ambiente na Ocupação/bairro Pingo D’água, Betim, MG. Vídeo 1

6      - Manifesto CLAMOR da Ocupação Pingo D’água, Betim/MG.104 famílias, despejo pelo MRV? E Apoio. Vídeo 6

7 - Frei Gilvander: “CEJUSC e Mesa de Negociação, assumam a Ocupação Pingo D’água, Betim, MG!” Vídeo 5

8 - "Prefeito e vereadores de Betim/MG, FAÇAM REURB p Ocupação Pingo D'água p impedir despejo." Vídeo 4

9 - Cadê Direitos dos Pobres da Ocupação Pingo D'água, Betim/MG, sob ameaça de despejo por MRV? Vídeo 3

10 - “Nossa casa, nosso sonho!” “Ocupamos por necessidade”. Ocupação Pingo D’água, Betim/MGX MRV. Vídeo 2

11 - Em Betim/MG, Povo do Pingo D’água proibido de acessar água, banheiro, lar e ao relento na Câmara

12 - Para derrubar veto do Medioli, Povo da Ocupação Pingo D’água, Betim/MG, acampado na Câmara de novo



[1] Padre da Ordem dos Carmelitas; doutor em Educação pela Faculdade de Educação da Universidade Federal de Minas Gerais (FAE/UFMG); licenciado e bacharel em Filosofia pela Universidade Federal do Paraná (UFPR); bacharel em Teologia pelo Instituto Teológico São Paulo (ITESP; mestre em Exegese Bíblica pelo Pontifício Instituto Bíblico, em Roma, Itália; agente e assessor da Comissão Pastoral da Terra/MG (CPT), assessor do Centro Ecumênico de Estudos Bíblicos (CEBI) e das Ocupações Urbanas; prof. de Teologia bíblica no Serviço de Animação Bíblica (SAB), em Belo Horizonte, MG; colunista de vários sites; e-mail: gilvanderlm@gmail.com  – www.gilvander.org.br  – www.freigilvander.blogspot.com.br       –       www.twitter.com/gilvanderluis         – Facebook: Gilvander Moreira III

 

[2] Companhia Energética de Minas Gerais.

[3] Sistema Único de Saúde.

[4] Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais.

terça-feira, 23 de agosto de 2022

“Não se pode despejar comunidade consolidada”. Por Frei Gilvander

“Não se pode despejar comunidade consolidada”. Por Frei Gilvander Moreira[1]

Povo da Ocupação-Comunidade-Bairro Pingo D’água, de Betim/MG, acampado pela 2a vez na Câmara Municipal de Betim: luta por moradia e par impedir despejo. Derrubar o veto do prefeito Medioli e promulgar a Lei do PL 162, que abre caminho para se fazer REURB-S na Comunidade é caminho justo e necessário. 22/8/22. Foto: Frei Gilvander

Existem no campo e na cidade, milhares de Ocupações no Brasil, em luta pela terra e por moradia, diante de decisões judiciais que manda reintegrar na posse pretensos donos sem comprovação de posse anterior e sem verificar se cumpria ou não a função social da propriedade. Diante destas decisões judiciais para despejar as famílias e entregar o terreno a uma empresa ou a uma prefeitura, o povo grita na luta por direitos: “Somos uma Comunidade-Bairro em franco processo de consolidação. Ocupamos por necessidade e porque o terreno estava ocioso sem cumprir sua função social.” Em comunidades em processo de consolidação não há que se falar em despejo, pois o direito à moradia das centenas de pessoas é muito mais abrangente do que uma ação judicial de reintegração de posse movida por uma empresa ou prefeitura. A dignidade humana e o respeito às famílias precisa estar acima dos interesses do grande capital. Nas comunidades em desenvolvimento, o terreno ocioso reivindicado não existe mais, pois o que existe no local é uma Comunidade organizada em franco processo de consolidação, dando função social à propriedade que antes estava jogada às traças.

Propor derrubar moradias construídas com muito suor, trabalho, dia e noite, ao longo de vários anos, para entregar o terreno cheio de escombros com a demolição das residências para que uma empresa possa fazer no local um grande empreendimento econômico para lucrar muito é inadmissível e injustiça brutal. Todo despejo é desumano e brutal, pois além de demolir moradias, destrói sonhos, projetos de vida e causa traumas imensuráveis. É ofensiva a proposta de prefeitos de oferecer apenas aluguel social, que é injusto e insuficiente e muitas vezes para de pagar após alguns meses. Oferecer terreno para construir casinhas “caixotes” de 36 metros quadrados é violentar a dignidade das famílias. O justo e necessário é a Câmara de Vereadores aprovar e promulgar Lei que abre caminho para se fazer REURB-S (Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social) da área ocupada há vários anos pelas famílias. Justo é o prefeito desapropriar a área ocupada e fazer REURB-S na Comunidade garantindo a vida digna e paz para as famílias. Se o poder público e o mercado já reconhecem as Ocupações, não se pode falar em despejo, por serem Comunidades que geralmente têm ruas organizadas, têm redes de energia e água, muitas famílias pagam contas mensais de água e energia. Há coleta de resíduos sólidos pela prefeitura. As famílias são atendidas nos postos de saúde, UPAs e hospital da cidade. As crianças e adolescentes estudam em escolas municipais e estaduais. Enfim, trata-se de ocupações que se ternaram comunidades organizadas, bairros em franco processo de consolidação.

Temos muitos exemplos que podemos citar de casos em que o Estado (Poderes Judiciário, Executivo e Legislativo) reconheceu a Comunidade e o despejo não aconteceu. Por exemplo, em abril de 2016, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), no Recurso Especial 1.302.736, confirmou decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que negou reintegração de posse contra Ocupação que tinha se tornado bairro em Uberaba, MG. Diante da existência de inúmeras edificações e moradores no local, após tantos anos de disputa judicial, a justiça mineira reconheceu e negou o direito à reintegração de posse em prevalência do interesse público, social e coletivo. A decisão judicial de reintegração foi convertida em perdas e danos a ser paga em dinheiro. Em voto repleto de doutrinas, teses e precedentes, o ministro do STJ, Luis Felipe Salomão, discorreu sobre os princípios da proporcionalidade e da ponderação como forma de o Judiciário dar aos litígios solução serena e eficiente. O ministro relator ressaltou que “o imóvel originalmente reivindicado não existe mais, já que no lugar do terreno antes objeto de comodato surgiu um bairro com vida própria e dotado de infraestrutura urbana.” Segundo a decisão do STJ, não pode ser desconsiderado o surgimento do bairro, onde inúmeras famílias construíram suas vidas, sob pena de cometer-se injustiça maior a pretexto de fazer justiça.([2])

Outro caso julgado pelo STJ é o do Acórdão da Favela do Pullman, em Santo Amaro, SP, que inicialmente era área destinada a um loteamento, mas foi ocupada pouco a pouco e se tornou um bairro em franco processo de consolidação e o Poder Judiciário reconheceu ao final o “perecimento do direito à propriedade”, ou seja, negou o direito de reintegração. Em 2005, o ministro do STJ, Aldir Passarinho Júnior (Relator) decidiu negar a reintegração de nove lotes com 30 famílias na Favela do Pullman. Na decisão, o ministro Aldir afirma: “Trata-se de favela consolidada, com ocupação iniciada há cerca de 20 anos. Está dotada, pelo Poder Público, de pelo menos três equipamentos urbanos: água, iluminação pública e luz domiciliar. Fotos mostram algumas obras de alvenaria, os postes de iluminação, um pobre ateliê de costureira etc., tudo a revelar uma vida urbana estável. No caso da Favela do Pullman, a coisa reivindicada não é concreta, nem mesmo existente. É uma ficção. Os lotes de terreno reivindicados e o próprio loteamento não passam, há muito tempo, de mera abstração jurídica. A realidade urbana é outra. A favela já tem vida própria, está, repita-se, dotada de equipamentos urbanos. Lá vivem muitas centenas, ou milhares, de pessoas. Só nos locais onde existiam os nove lotes reivindicados residem 30 famílias. Lá existe uma outra realidade urbana, com vida própria, com os direitos civis sendo exercitados com naturalidade. A realidade concreta prepondera sobre a 'pseudo-realidade jurídico-cartorária'. Segundo o art. 77 do Código Civil, perece o direito perecendo o seu objeto. E nos termos do art. 78, I e III, entende-se que pereceu o objeto do direito quando fica em lugar de onde não pode ser retirado. Razões econômicas e sociais impedem a recuperação física do antigo imóvel. O desalojamento forçado de trinta famílias, cerca de cem pessoas – na Favela do Pullman -, todas inseridas na comunidade urbana muito maior da extensa favela, já consolidada, implica uma operação cirúrgica de natureza ético-social, sem anestesia, inteiramente incompatível com a vida e a natureza do Direito. É uma operação socialmente impossível. E o que é socialmente impossível é juridicamente impossível. Em cidade de franca expansão populacional, com problemas gravíssimos de habitação, não se pode prestigiar o comportamento de proprietários que deixam o terreno abandonado sem cumprir sua função social e depois exigem judicialmente reintegração de posse.”

Tal julgado do STJ é inclusive citado pelo TJMG, que em julgamento de recurso (nº 1.0024.13.304260-6/001) envolvendo as ocupações da Izidora, em Belo Horizonte, registrou que o direito de propriedade deve ter correspondência no atendimento à função social, que lhe é inerente, de maneira a buscar a proteção da dignidade humana, fundamento da República (art. 1º, III, da Constituição Federal). Concluiu o desembargador Correia Júnior que prevalece o postulado da dignidade humana em se tratando de questões que envolvem a coletividade da população, mormente por se tratar de desocupação de casas, em que vivem idosos e crianças, com o uso prematuro e inadmissível da força policial, não devendo ser concedida ordem de despejo que favorece o direito de propriedade com violação aos direitos fundamentais.

23/08/2022

Obs.: As videorreportagens nos links, abaixo, versam sobre o assunto tratado, acima.

1 - “Quando pus porta na nossa casa e parei de pagar aluguel, a vida.” Ocupação Pingo D’água, Betim, MG

2 - “Não aceitamos a MRV e Medioli nos despejarem. REURBs, JÁ!” (Ocupação Pingo D’água, Betim/MG Vídeo 4

3 - Por que não pode haver despejo de 114 famílias da Ocupação/bairro Pingo D’água, Betim, MG? Vídeo 3

4 - "Exigimos Medioli na Mesa de Negociação! DESPEJO, NÃO!" Ocupação Pingo D'água, Betim, MG. Vídeo 2

5 - Celebração de Pentecostes e Dia do Meio Ambiente na Ocupação/bairro Pingo D’água, Betim, MG. Vídeo 1

6      - Manifesto CLAMOR da Ocupação Pingo D’água, Betim/MG.104 famílias, despejo pelo MRV? E Apoio. Vídeo 6

7 - Frei Gilvander: “CEJUSC e Mesa de Negociação, assumam a Ocupação Pingo D’água, Betim, MG!” Vídeo 5

8 - "Prefeito e vereadores de Betim/MG, FAÇAM REURB p Ocupação Pingo D'água p impedir despejo." Vídeo 4

9 - Cadê Direitos dos Pobres da Ocupação Pingo D'água, Betim/MG, sob ameaça de despejo por MRV? Vídeo 3

10 - “Nossa casa, nosso sonho!” “Ocupamos por necessidade”. Ocupação Pingo D’água, Betim/MGX MRV. Vídeo 2

11 - Em Betim/MG, Povo do Pingo D’água proibido de acessar água, banheiro, lar e ao relento na Câmara

12 - Para derrubar veto do Medioli, Povo da Ocupação Pingo D’água, Betim/MG, acampado na Câmara de novo


[1] Padre da Ordem dos Carmelitas; doutor em Educação pela Faculdade de Educação da Universidade Federal de Minas Gerais (FAE/UFMG); licenciado e bacharel em Filosofia pela Universidade Federal do Paraná (UFPR); bacharel em Teologia pelo Instituto Teológico São Paulo (ITESP; mestre em Exegese Bíblica pelo Pontifício Instituto Bíblico, em Roma, Itália; agente e assessor da Comissão Pastoral da Terra/MG (CPT), assessor do Centro Ecumênico de Estudos Bíblicos (CEBI) e das Ocupações Urbanas; prof. de Teologia bíblica no Serviço de Animação Bíblica (SAB), em Belo Horizonte, MG; colunista de vários sites; e-mail: gilvanderlm@gmail.com  – www.gilvander.org.br  – www.freigilvander.blogspot.com.br       –       www.twitter.com/gilvanderluis         – Facebook: Gilvander Moreira III

 

[2] Cf. https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias-antigas/2016/2016-04-19_15-43_Confirmada-decisao-que-negou-reintegracao-de-posse-contra-bairro-de-Uberaba.aspx  

terça-feira, 9 de agosto de 2022

Em Josué, visão mística da luta pela terra. Por Frei Gilvander

Em Josué, visão mística da luta pela terra. Por Frei Gilvander Moreira[1]

Legenda: Marcha do MST pela BR-324 em Simões Filho, na Região Metropolitana de Salvador (RMS), Bahia, em 14/04/2022.

Siga comigo mais um pouco de reflexão sobre o livro bíblico de Josué, que será o tema do Mês da Bíblia de 2022, em setembro. O livro de Josué se destina aos grupos sociais marginalizados de todos os povos escravizados. No livro de Josué, a palavra terra (erets, em hebraico), aparece 121 vezes[2]. A terra é também adamah (Js 23,13.15), terra fértil, húmus, fonte de vida. Segundo o livro de Josué, a terra não pertence aos senhores deste mundo, mas a Deus[3]. A terra é boa (Js 23,13.15.16); nela corre leite e mel (Js 5,6). É terra sagrada, como “santuário de Javé”, em que se entra com os pés descalços (Js 5,15; cf. 24,26). Todas estas expressões indicam o que significa a terra para povos sem-terra, que têm a fé segundo a qual a terra é prometida por Deus a todos/as, mas que esta promessa não cai pronta do céu, exige-se luta para conquistá-la e socializá-la, ou seja, a terra é dom que exige luta coletiva para conquistá-la. A terra é graça, é dom, é presente, é dádiva. Deus a “dá” a seu povo[4]. Essa mística é enfatizada à exaustão, porque a realidade está sendo o oposto disso: terra privatizada em poucas mãos, seja de reis cananeus ou de imperialistas e “reis” constituídos por vacilo do povo.

A terra é dom, dádiva que se torna realidade na luta dos povos escravizados e organizados. Deus solidário e libertador, Javé age, não de cima pra baixo, de forma mágica, mas age em quem luta coletivamente testemunhando o projeto de Javé. A terra é dom na conquista, com uso de estratégias e táticas (Js 8), o que pode passar por: espionagem (Js 2; 7,2), emboscada (Js 8), enganações (Js 9,3-18), alianças (Js 9), solidariedade (Raab e tribos do Além Jordão), sagacidade (como a dos gabaonitas, que percebem os critérios para aliança entre os empobrecidos e os indicativos de vulnerabilidade do inimigo (Js 9,4-6). A terra é “herança” (nahalah, em hebraico)[5]Herdar (verbo NHLem hebraico)[6]. Lote/parte/porção (heleq)[7].

Pela infinidade de vezes em que se repete no livro de Josué que a terra é herança, podemos concluir que afirmar ser a terra herança é uma forma de refutar com veemência o aprisionamento da terra em poucas mãos gananciosas, expropriando-a dos camponeses posseiros. Afirmar e reafirmar de forma peremptória que a terra é herança é dizer com ênfase nas entrelinhas que a terra não é mercadoria para ser vendida, comercializada, pois é presente, dádiva de Deus. Herança é apenas para posse e usufruto coletivo, a ser exercido pelos/as herdeiros/as com responsabilidade social, ambiental e geracional[8]. Pelos clãs/famílias/casas (mishpahahem hebraico) (47 vezes) e (bayt (24 vezes em Josué) - o que está na linha da agricultura familiar camponesa.  

Segundo a vontade de Javé, a terra precisa ser partilhada (HLQverbo em hebraico)[9], não por mérito e nem por critérios de um Estado cúmplice do latifúndio e do status quo opressor, mas segundo as necessidades (Nm 26,52-56; 33,53-54). O livro de Josué acentua que o exercício do poder prima pela participação popular. As decisões são tomadas em assembleia, em reunião, em comunidade (qahalem hebraico): Js 8,35;
 (edah)em hebraico)[10].

Na luta pela terra, realizada com muita fé em Deus Javé, em si mesmo, nos/as companheiros/as, Deus vai junto, é parceiro, é presença - Shekinah - (Js 1,5.9). Deus luta junto, derruba os opressores (Js 6,2; 8,1; 10,8.12). A Terra conquistada (Js 1-12) precisa se tornar terra partilhada (Js 13-19), terra libertada das mãos dos reis opressores e latifundiários espoliadores, ontem e hoje. A Terra é para ser herança, trabalhada em usufruto e jamais comercializada. O livro de Josué cheira a terra. Terra boa, sagrada (Js 5,15; 24,26). A partilha da terra foi o fundamento para um novo sistema econômico, político e sociorreligioso, que se opunha à escravidão e opressão então dominantes, tanto no Egito com o imperialismo dos faraós quanto em Canaã, onde a terra se concentrava nas mãos dos reis nas Cidades-Estados.

O livro de Josué não legitima ‘guerra santa’ contra os povos que se opõem ao povo que luta pela terra. Legitima, porém, a luta de hoje, justa e necessária, para que a terra seja libertada das garras do latifúndio e do agronegócio e se torne território de todos e todas, no qual reinem relações sociais de justiça, respeito e solidariedade. A intrepidez com que os camponeses lutam pela terra não é porque querem a eliminação física dos latifundiários, mas é que, movidos pela fé no Deus Javé, sabem que a forma libertadora de amar os inimigos é retirar das suas mãos opressoras as armas da opressão. E o latifúndio é uma arma nas mãos dos latifundiários e dos agronegociantes. Libertá-los desta arma é sinal de amor ao próximo. Por isso, a luta pela terra visa criar as condições materiais objetivas para que, de fato, Terra de Deus seja terra do povo, que vive a verdadeira fraternidade entre si e com a natureza. A terra é dom, mas exige conquista, enfatizamos.

E agora, José? E agora, Maria? Em sociedades com relações sociais escravocratas, que reproduzem a latifundiarização, partilhar e socializar a terra é ato revolucionário e tem o aval do Deus Javé, porque cria condições materiais objetivas que viabilizam respeito à dignidade humana. Atualmente, as muralhas que precisam ser derrubadas não são as de Jericó, mas as muralhas que são as cercas dos latifúndios, o sistema capitalista, o agronegócio, com monoculturas insustentáveis ambientalmente e uso indiscriminado de agrotóxicos, o Estado capitalista, o poder midiático, os fundamentalismos religiosos, com todos os seus vassalos que violentam brutalmente, diariamente. E, o que é pior: mesmo sendo violentadores, acusam de violenta a contra violência, a resistência popular, a fim de continuarem reproduzindo mais violência.

 

(Obs.: No 6º artigo, seguiremos a reflexão sobre o livro de Josué).

09/8/2022

Obs.: As videorreportagens nos links, abaixo, versam sobre o assunto tratado, acima.

1 – Chaves de leitura do livro de Josué: Partilha da terra - Mês da Bíblia 2022. Por Ildo Bohn e CEBI/MG



2 - Bíblia, Palavra que Ilumina e Liberta. Dia da Bíblia, 30/9/21. Por Frei Gilvander, Irmã Ivanês etc



3 - Deram-nos a Bíblia. “Fechem os olhos!” Roubaram nossa terra. Xukuru-Kariri, Brumadinho/MG. Vídeo 5



4 - Filme PEDRA EM FLOR, de Argemiro Almeida, 1992. CEBs e Leitura Popular da Bíblia. Frei Carlos Mesters



5 - Frei Carlos Mesters entrevistado por frei Gilvander: Inspirações da Bíblia para sermos humanos



6 - COMUNIDADE, FÉ E BÍBLIA, Carmo Vídeo, 1995. Roteiro: Frei Carlos Mesters, Frei Gilvander e Argemiro



7 - Formação para o Mês da Bíblia 2022 - O livro de Josué. Por Francisco Orofino



 

 



[1] Frei e padre da Ordem dos carmelitas; doutor em Educação pela FAE/UFMG; licenciado e bacharel em Filosofia pela UFPR; bacharel em Teologia pelo ITESP/SP; mestre em Exegese Bíblica pelo Pontifício Instituto Bíblico, em Roma, Itália; agente e assessor da CPT/MG, assessor do CEBI e Ocupações Urbanas; prof. de Teologia bíblica no SAB (Serviço de Animação Bíblica), em Belo Horizonte, MG; colunista dos sites www.domtotal.com , www.brasildefatomg.com.br , www.revistaconsciencia.com , www.racismoambiental.net.br e outros. E-mail: gilvanderlm@gmail.com  – www.gilvander.org.br  – www.freigilvander.blogspot.com.br       –       www.twitter.com/gilvanderluis         – Facebook: Gilvander Moreira III

[2] Cf. Js 1,2.4.6.11.13.14.15.15 ...

[3] Cf. Js 3,11.13; 2,11; Ex 19,5; Lv 25,23; Dt 10,14; Sl 24,1-2; 97,5; Is 66,1-2.

[4] Js 1,2.6.11.13.14.15.15; 2,9.14.24; 5,6; 9,24; 11,23; 12,6.7; 13,8.15.24.29.31.33; 14,3.12.13; 15,13; 17,4.14; 18,3.7; 21,43; 22,4.7; 23,13.15.16; 24,4.13.33.

[5] Js11,23; Js13,6.7.8.14.14.23.28.32.33; Js14,1.2.3.3.9.13.14; Js15,20; Js16,4.5.8.9; Js17,4.4.6.14; Js18,2.4.7.20.28; Js19,1.1.2.8.9.9.10.16.23.31.39.41.48.49.51;  Js 21,3;   Js 24,28.30.32.

[6] Js1,6; Js16,4; Js17,6; Js19,9.49.51.

[7] Js 14,4; 15,13; 18,5.6.7.9; 19,9; 22.25.27.

[8] 1Rs 21,3; Lv 25,23; Nm 36,7). Pelas tribos (aparece em Josué 79 vezes): shebéth (32 vezes) e matheh (47 vezes. 

[9] Js 13,7; 14,1.5; 18,2.5.10; 19,51; 22,8.

[10] Js 9,15.18.18.19.21.27; 18,1; 20,6.9; 22,12.16.17.18.20.30. 

terça-feira, 2 de agosto de 2022

Livro de Josué: “líderes espirituais precisam ser pobres”. Por Frei Gilvander

 Livro de Josué: “líderes espirituais precisam ser pobres”. Por Frei Gilvander Moreira[1]

Legenda: Capa do livro HISTÓRIA DA LUTA PELA TERRA E O MST. de Mitsue
Morissawa. Ed. Expressão Popular.


Vem aí Mês da Bíblia de 2022, setembro, com o livro de Josué com o lema: “Seja firme e corajoso porque Javé teu Deus estará contigo, onde quer que vás” (Js 1,9), na luta pela terra e pelos territórios. Após três pequenos artigos com “chaves de leitura” para o livro de Josué, queremos socializar aqui mais algumas “chaves de leitura” para lermos de forma libertadora e profética o livro de Josué, que contém narrativas que, se bem entendidas, podem nos inspirar muito na luta pela terra e pelos territórios e no jeito de administrá-los de forma democrática e sustentável, exorcizando a tentação de recair no mito da propriedade privada capitalista.

No livro de Josué, em Js 14,1-5 refere-se à partilha da terra por sorteio: “A herança (terra) foi dada por sorte” (Js 14,2). Discernir qual o método e os critérios a serem seguidos na luta pela terra e na sua partilha é um desafio. Exige apropriar-se das lições da luta pela terra na história dos povos da Bíblia e de muitos outros povos. Exige também ler e interpretar de forma sensata a conjuntura, escolher táticas e firmar estratégias. Por que partilhar a terra conquistada via sorteio? A partilha da terra não deve ser feita por eleição, mas por sorteio, pois não é mercadoria para ser negociada. Em Josué aparecem várias palavras para se referir à terra partilhada: sorteio, sorte, parte, quinhão, lote. A palavra sorteio aparece em Js 14,2; 18,51; 21,4.4.5.6.8.10.20.40; 23,4; lote/parte, em Js 15,1; 16,1; 17,1.14.17; sorte/lote, em Js 18,6.8.10.11; 19,1.10.17.24.32.40.

A meritocracia é refutada com veemência pelo Evangelho de Jesus Cristo. Em Mt 20,1-17 diz-se, de forma enfática, que trabalhadores que trabalharam 9 horas, 6 horas, 3 horas e outros apenas 1 hora, receberam salário igual, “uma diária para cada um, começando pelos últimos” (Mt 20,8), pois o justo para Jesus se define a partir das necessidades das pessoas. Se todos os/as trabalhadores/as têm necessidades semelhantes, logo o justo é atribuir salário igual para todos/as. Normalmente, na luta pela terra combinam-se dois critérios principais: participação na luta e necessidade da família. Com estes dois critérios se faz o sorteio dos lotes conquistados. Para conquistar a terra e distribuí-la a todos, por sorteio, segundo a necessidade de cada um/a, é preciso vencer os “reis” que controlam a terra, explorando quem nela trabalha.

Os líderes da luta pela terra podem receber terra? Eis uma questão crucial. Segundo o livro de Josué, a tribo dos Levitas não recebe terra. “Aos levitas, porém, não deu nenhuma herança no meio dos outros” (Js 14,3). Isto é enfatizado: “E aos levitas não foi dada uma parte na terra” (Js 14,4). Os levitas tinham a missão de animar a comunidade, celebrar cultos, cuidar da dimensão religiosa e espiritual da caminhada e da luta. Não dar terra para os levitas é uma forma de dizer que os líderes espirituais precisam ser pobres. Não podem ter patrimônio, pois o lugar social, se não determina, pelo menos condiciona muito o jeito de pensar e agir. Ser pobre no meio do povo é o que dá uma santa autoridade para os levitas. Atualmente, vemos como líderes religiosos que se deixam levar pelo conforto, luxo e regalias de riqueza acabam se tornando falsos profetas e sacerdotes hipócritas, muitas vezes, lobos em pele de ovelhas.

Não foram somente os hapirus ou hebreus, mencionados nas cartas de Amarna (Egito; século XIV a.E.C.) e escravizados sob o imperialismo dos faraós no Egito que, protagonizaram o Êxodo (Fuga das garras dos faraós do Egito) e as lutas pela conquista da Terra Prometida por Javé. Vários grupos foram escravizados e fugiram da fornalha das relações sociais escravocratas do Egito sob o domínio dos faraós. Foram eles: a) os já mencionados hapirus; b) os empobrecidos da cidade, do clã de Raab;

c) pastores seminômades das estepes, endividados (shasu, mencionados em documentos egípcios); d) pastores seminômades de Madiã, terra de Jetro, sogro de Moisés; e) camponeses cananeus empobrecidos; f) povos de outras etnias, também violentados na sua dignidade humana.

Todos estes povos se articulam em clãs e tribos, primeiramente, nas montanhas, livres dos reis das Cidades-Estados de Canaã. Inclusive pastores seminômades descendentes dos patriarcas, e que não tinham participado do Êxodo do Egito, já haviam migrado para as montanhas. A presença de “estrangeiros” na luta pela terra e na terra, no livro de Josué, está em sintonia com o que defende o Terceiro-Isaías (Is 56-66) e os livros de Rute e de Jonas, em discordância com os livros de Esdras e Neemias, que em tom de restauração primam pela pureza racial e ritual como condição para a reconquista da terra e a afirmação como “povo de Deus”.

Muito mais do que afirmar que o povo, com fé em Javé, conquistou e partilhou a terra prometida por Javé, o livro de Josué quer mostrar o como, o jeito, o caminho trilhado para se conquistar a terra. Eis alguns exemplos. O livro de Josué enfatiza que Josué acolheu a voz de Javé e se levantou, de cabeça erguida, olhar firme, sem ficar enroscado em complexos de impotência (“Ah se eu pudesse!?”), ou de pequenez (“Quem sou eu!” “Se eu tivesse poder ...”). A exortação de Javé para Josué se levantar aparece várias vezes. “Levanta-te!” (Js 1,2; 7,10.13; 8,1).

O livro de Josué mostra também que a coragem de lutar é imprescindível para a conquista da terra. “Uma pessoa corajosa vale mais que um exército”, diz certa sabedoria popular. A exortação à coragem também aparece várias vezes. “Sê forte e corajoso!” (Js 1,6.7.9.18; cf. 10,25). O livro de Josué mostra que coragem é o contrário do medo. Quem tem medo não tem coragem e não será exitoso na luta pela terra. A exortação a exorcizar o medo é enfatizada muitas vezes. “Não temas!” (Js 1,9; 8,1; 10,8; 11,6; 10,8; 11,6; cf. 10,25). Entretanto, coragem não se adquire apenas com oração, mas com mãos à luta, que é o melhor remédio para expulsar o medo e infundir coragem. Quem entra para a luta coletiva pela terra e por qualquer direito humano pouco a pouco vai crescendo em coragem e perdendo o medo de se arriscar nas lutas justas e necessárias. Quem não luta vai sendo pouco a pouco tomado pelo medo e pelo desânimo.

(Obs.: No 5º artigo, seguiremos a reflexão sobre o livro de Josué).

02/8/2022

Obs.: As videorreportagens nos links, abaixo, versam sobre o assunto tratado, acima.

1 – Chaves de leitura do livro de Josué: Partilha da terra - Mês da Bíblia 2022. Por Ildo Bohn e CEBI/MG


2 - Bíblia, Palavra que Ilumina e Liberta. Dia da Bíblia, 30/9/21. Por Frei Gilvander, Irmã Ivanês etc



3 - Deram-nos a Bíblia. “Fechem os olhos!” Roubaram nossa terra. Xukuru-Kariri, Brumadinho/MG. Vídeo 5



4 - Filme PEDRA EM FLOR, de Argemiro Almeida, 1992. CEBs e Leitura Popular da Bíblia. Frei Carlos Mesters



5 - Frei Carlos Mesters entrevistado por frei Gilvander: Inspirações da Bíblia para sermos humanos



6 - COMUNIDADE, FÉ E BÍBLIA, Carmo Vídeo, 1995. Roteiro: Frei Carlos Mesters, Frei Gilvander e Argemiro



7 - Formação para o Mês da Bíblia 2022 - O livro de Josué. Por Francisco Orofino



 



[1] Frei e padre da Ordem dos carmelitas; doutor em Educação pela FAE/UFMG; licenciado e bacharel em Filosofia pela UFPR; bacharel em Teologia pelo ITESP/SP; mestre em Exegese Bíblica pelo Pontifício Instituto Bíblico, em Roma, Itália; agente e assessor da CPT/MG, assessor do CEBI e Ocupações Urbanas; prof. de Teologia bíblica no SAB (Serviço de Animação Bíblica), em Belo Horizonte, MG; colunista dos sites www.domtotal.com , www.brasildefatomg.com.br , www.revistaconsciencia.com , www.racismoambiental.net.br e outros. E-mail: gilvanderlm@gmail.com  – www.gilvander.org.br  – www.freigilvander.blogspot.com.br       –       www.twitter.com/gilvanderluis         – Facebook: Gilvander Moreira III