terça-feira, 22 de julho de 2014

Ministério Público de Minas Gerais, com ACP, em defesa das ocupações Rosa Leão, Esperança e Vitória, na Região do Isidoro, em Belo Horizonte, MG. BH, 22/07/2014.

Ministério Público de Minas Gerais, com ACP, em defesa das ocupações Rosa Leão, Esperança e Vitória, na Região do Isidoro, em Belo Horizonte, MG.
Nota Pública à imprensa e à sociedade.

Belo Horizonte, MG, Brasil, 22 de julho de 2014.

 O Ministério Público de Minas Gerais, por meio da Promotoria de Justiça Especializada em Direitos Humanos, ingressou com uma Ação Civil Pública (ACP) em defesa do direito à moradia e à cidade de 8.000 (oito mil) famílias que vivem na região do Isidoro, em Belo Horizonte, MG, nas Ocupações Rosa Leão, Esperança e Vitória.
Nessa ACP, as promotoras demonstram que parte da Ocupação Rosa Leão é uma Zona Especial de Interesse Social (ZEIS), desde 2001, o que está sendo negado e ignorado pela Prefeitura de Belo Horizonte. Parte do território das Ocupações Rosa Leão e Vitória está no município de Santa Luzia. Por isso, além de outros motivos, a Prefeitura de Santa Luzia foi colocada entre os réus da ACP. Há um decreto do Governo de MG que está sendo ignorado na PPP do Isidoro e nos pedidos de reintegração de posse. Há várias irregularidades nas áreas em litígio, inclusive o fato de 9 mil metros quadrados da Granja Werneck ter sido desapropriado pela Prefeitura de BH. São 110 páginas de argumentação, com vários volumes de documentos, em anexo.
    Entendemos que a competência para julgamento da ACP é da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual tendo em vista que a área em que as ocupações Rosa Leão, Vitória e Esperança estão localizadas é uma área que engloba os municípios de Belo Horizonte e Santa Luzia. Além disso, a competência para lidar com o direito à moradia é concorrente entre os entes federativos. E ainda há expressa previsão no Decreto Estadual nº 44.646/2007 que exige a participação do Governo de MG em loteamento realizado em região limítrofe de municípios.
     O Ministério Público pediu para serem reunidos à ACP os quatro processos de reintegração de posse em trâmite na 6ª Vara de Fazenda Pública Municipal (processos 0024.13.242.724-6, 0024.13.313.504-6, 0024.13.304.260-6 e 0024.13.297.889-1), evitando-se, dentre outras situações, decisões contraditórias por parte do Judiciário e a continuidade do descumprimento do Decreto Estadual nº 44.646/2007 e Decreto Municipal nº 10.483/2001.
     Há a necessidade de se fazer um novo cadastro socioeconômico para que fique claro quais as famílias estão no interior da área já declarada pelo município de Belo Horizonte como Zona Especial de Interesse Social – AEIS 2 -, quais estão no território do município de Santa Luzia e quais estão cadastradas em programas de moradia.
     É necessário que seja feita uma perícia técnica judicial para esclarecer os limites entre as ditas propriedades do município de Belo Horizonte, dos particulares envolvidos, identificar os limites dos municípios envolvidos no conflito, qual o limite da Zona Especial de Interesse Social inscrita na área e qual as áreas, dimensão e território, em que as ocupações estão inseridas.
     É preciso esclarecer se o Estado de Minas Gerais, por via da Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana, exerceu poder de polícia fiscalizatória no processo de parcelamento e desmembramento da Granja Werneck.
     O município de Belo Horizonte precisa apresentar todos os documentos relativos à área declarada como Zona Especial de Interesse Social. Até o momento a PBH tem se negado, de forma sistemática e desonesta, a reconhecer que existe uma área de ZEIS na área da Ocupação Rosa Leão.
     É necessário que o município de Belo Horizonte apresente as matrículas relativas à área da Granja Werneck objeto de desapropriação na década de 1990 bem como qualquer projeto para a área.
     O Ministério Público pede que o Estado de Minas Gerais, os municípios de Belo Horizonte e de Santa Luzia se abstenham de praticar qualquer ato que implique em ameaça ao direito à moradia das famílias que residem nas ocupações Vitória, Esperança e Vitória. Que seja feita qualquer remoção apenas se houver outra unidade habitacional disponível de forma imediata. Isso é que pode ser alternativa digna.
     Diante de todos esses argumentos fica claro que qualquer ato por parte do Estado de Minas Gerais que implique em ameaça à posse exercida por milhares de famílias sem-teto é um ato que desrespeita os direitos fundamentais de comunidades consolidadas que não abrirão mão de seu direito e que estão dispostas a legitimamente resistir diante de tal violência.  
     Por fim, informamos que no dia 18 de julho de 2014 o juiz Luiz Fernando de Oliveira, da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual, decidiu declinar da competência para que a Ação Civil Pública seja julgada pela juíza Luzia Divina, da 6ª Vara da Fazenda Pública Municipal. O Ministério Público de Minas Gerais irá recorrer dessa decisão absurda que coloca o Estado de Minas Gerais, réu na ação, para ser julgado por uma Vara da Fazenda Municipal. Isso é inadmissível.
Exigimos que nenhuma ação policial no sentido de tentar fazer despejo forçado das Ocupações Rosa Leão, Esperança e Vitória seja realizada antes da tramitação da ACP nas diversas instâncias do Poder Judiciário. É óbvio que uma Ação Civil Pública que coloca no banco dos réus: a) a Prefeitura de Belo Horizonte; b) a Prefeitura de Santa Luzia; c) Governo de Minas Gerais/ d) a empresa Granja Werneck S/A; e) Angela Maria Furquim Werneck; f) Paulo Henrique Lara Rocha; g) Maria da Consolação Rocha Faria; e h) Regina Aparecida Lara Rocha de Faria tem pedidos muito mais amplos do que o pleiteado nas Ações de reintegração de posse. Por isso, também por continência, a ACP e os 4 processos de reintegração de posse devem ser julgados em 1ª instância em uma Vara de fazenda Pública estadual e não na 6ª Vara de fazenda Pública municipal.
Pelo direito à moradia e à cidade! Por uma cidade que caiba todos!
Enquanto morar for um privilégio, ocupar é um direito!

Assinam essa Nota Pública:
Brigadas Populares – MG
Movimento de Luta nos bairros, Vilas e Favelas (MLB)
Comissão Pastoral da Terra (CPT)
Grupo de Arquitetos Sem Fronteira Brasil
Coordenação das Ocupações Rosa Leão, Esperança e Vitória.

Contatos para maiores informações:
Com Isabela (cel.: 31 8629 0189), Poliana (cel. 31 9523 0701), com Leonardo (cel.: 91330983), com Rafael Bittencourt (cel.: 31 9469 7400) ), com Charlene (cel.: 31 9338 1217 ou 31 8500 3489), com Edna (cel.: 31 9946 2317), com Elielma (cel.: 31 9343 9696) ou Bruno Cardoso (cel.: 31 9250 1832)

Maiores informações também nos blogs das Ocupações, abaixo:

E nas páginas das ocupações no facebook.
“Nossos direitos vêm...” Pátria Livre! Venceremos!



Nenhum comentário:

Postar um comentário