terça-feira, 24 de maio de 2022

Ministério Público? Cultura ou barbárie? Por Frei Gilvander

Ministério Público? Cultura ou barbárie? Por Frei Gilvander Moreira[1]



A ação de reintegração de posse movida contra famílias vulneráveis da Ocupação Marielle Franco pelo prefeito de Montes Claros/MG, Humberto Souto, de um partido alinhado à extrema direita, teve a decisão de despejo concebida pelo juiz da 2ª Vara Pública Municipal de Montes Claros. O Ministério Público de Minas Gerais, com atuação em Montes Claros, deu Parecer favorável ao município para despejar 128 famílias em extrema pobreza. Vinte anos atrás, o então prefeito doou a área para moradia com escritura de doação registrada no 2º Oficio de Notas de Montes Claros. Logo, decisão injusta do prefeito Humberto Souto, do juiz da 2ª Vara e do Ministério Público de MG, pois pisam nos direitos humanos das famílias, a começar do direito de morar dignamente. Eis um exemplo de uma lista sem fim do Estado violando direitos sociais. Sinto nojo ver promotor do Ministério Público – ou juiz, ou advogado ou quem está cegado pela ideologia dominante -, que se diz promotor de justiça, se referir ao povo das Ocupações como “invasores”; um povo empobrecido, que cansado da pesadíssima cruz do aluguel ou da humilhação que é sobreviver de favor nas cosas de parentes ou nas ruas, por falta de reformas agrária e urbana, pela hegemonia do latifúndio e da especulação imobiliária nas cidades, não tem outra opção senão ocupar terrenos e prédios abandonados, propriedades inconstitucionais, porque não cumprem sua função social. A quem se refere às milhares de famílias das Ocupações camponesas e urbanas do Brasil como “invasores”, dedico uma das decisões mais citadas para demonstrar a legitimidade das ocupações: a do Ministro Luiz Vicente Cernicchiaro, da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no Habeas Corpus 5574/SP, quando afirmou que “os sem terra, ao procederem a ocupação, não praticaram um esbulho possessório, já que eles investiam contra a propriedade alheia não dolosamente para a prática de usurpação, mas sim dominados pelo interesse de provocar a implementação da reforma agrária”. O Ministro Cernicchiaro afirma que "movimento popular visando a implantar a reforma agrária não caracteriza crime contra o Patrimônio. Configura direito coletivo, expressão da cidadania, visando a implantar programa constante da Constituição da República. A pressão popular é própria do Estado de Direito Democrático"[2]. Ocupação “não pode ser confundida, identificada como esbulho possessório, ou a alteração de limites. [...] Não se volta para usurpar a propriedade alheia” (CERNICCHIARO, 1997, p. 8).[3] A finalidade das Ocupações é outra. Ajusta-se ao ordenamento jurídico, sendo “expressão do direito de cidadania”.[4] Quando veremos Promotores/as do Ministério Público, que se dizem de Justiça, defender sem vacilação o público, o republicano e não propriedade privada capitalista?

Temos que aprender muito com Walter Benjamin, pensador crítico que sofreu as agruras do nazismo. Encurralado pela polícia miliciana de Hitler, Benjamin preferiu suicidar-se do que ser jogado em um campo de concentração nazista. O pensamento de Walter Benjamin nos inspira e nos encoraja a dizer que os “bens culturais da civilização” estão calcados sobre relações sociais escravocratas e violentas sob a aparência de cultura e de civilização. As pirâmides do Egito escondem a brutal escravidão do imperialismo egípcio que as fizeram. Todo luxo da elite dominante se constrói gerando muito lixo, violência e sangue no meio da classe trabalhadora e causando devastação ambiental. Nas entrelinhas, todo monumento de cultura é um monumento de barbárie também. Quantos operários estão sepultados na barragem e hidrelétrica de Itaipu, na Ponte Rio-Niterói, na construção de Brasília, na barragem e hidrelétrica de Belo Monte, na Transposição do Rio São Francisco? Quantas vidas estão sendo ceifadas pelo agronegócio ao causar epidemia de câncer, desertificação dos territórios, asfixia da reforma agrária e da agricultura familiar, êxodo rural, dependência econômica? Debaixo do tapete da história oficial, sempre há muita sujeira e violência histórica. Para defendermos a justiça temos necessariamente que falar e denunciar as injustiças. O passado está vivo e interpela o presente.

 Nem os mortos estarão seguros se o inimigo vencer[5], alertava Walter Benjamin. Não basta criar cultura dos direitos humanos, precisamos criar e construir condições materiais objetivas que viabilizem relações sociais que garantam a efetivação dos Direitos Humanos. Quase 90% da população brasileira está endividada. Uma pessoa endividada é uma pessoa violentada, aprisionada e escravizada. O capitalismo é uma espécie de religião sem perdão e sem piedade.

Novos modos de dominação estão acontecendo a partir da uberização das relações de trabalho, dos algoritmos da internet e da financeirização do capitalismo atual. Walter Benjamim afirmou: “a experiência de nossa geração: o capitalismo não morrerá de morte natural” (BENJAMIN, 2006, p. 708). Portanto, não podemos ficar esperando “melhorar a correção de forças”, como se isso fosse possível se alterar automaticamente. Urge lutarmos aguerridamente de forma coletiva por direitos socioambientais para construirmos uma correlação de forças menos adversa e marcharmos para a superação do sistema do capital, que é uma máquina de moer vidas.

Na sociedade capitalista que marcha para a barbárie cotidianamente, revolucionário é puxar o freio da história, é avisar sobre o incêndio que é iminente. Cabe recordar a função dupla do poder como violência na instituição do Direito, conforme nos ensina Walter Benjamin. “A função do poder como violência na instituição do Direito é dupla, na medida em que essa instituição se propõe ser aquilo que se institui como Direito, como seu fim, usando a violência como meio; mas, por outro lado, no momento da aplicação dos fins em vista como Direito, a violência não abdica, mas transforma-se, num sentido rigoroso e imediato, em poder instituinte do Direito, na medida em que estabelece como Direito, em nome do poder político, não um fim livre e independente da violência, mas um fim necessária e intimamente a ela ligado” (BENJAMIN, 2012, p. 77).

Enfim, urge levarmos a sério a profecia bíblica do destemido profeta Miquéias: Ai daqueles que planejam iniquidade e tramam o mal em seus leitos! [...] Se cobiçam campos, eles os roubam, se casas, eles as tomam; oprimem o varão e sua casa, o homem e sua herança” (Mq 2,1-2). 

Em tempo: Após 18,4 anos do massacre de quatro fiscais do Ministério do Trabalho em Unaí, no noroeste de Minas Gerais, dia 24 de maio de 2022, iniciou o 2º julgamento de Antero Mânica, indiciado como um dos mandantes do massacre e condenado a 100 anos de prisão no primeiro julgamento em 2015, que foi anulado pelo pela 4ª Turma do Tribunal Federal da 1ª Região, em 2018. Basta de impunidade de mandantes de massacres, o que fomenta outros massacres![6] Justiça antes tarde do que nunca![7]

Referências

BENJAMIN, Walter. O anjo da história. Organização e tradução de João Barrento. Belo Horizonte: Autêntica, 2012.

______. Passagens. Organização da edição brasileira Willi Bolle. Belo Horizonte: Editora UFMG, 2006.

Obs.: As videorreportagens nos links, abaixo, versam sobre o assunto tratado, acima.

1 - Viúvas de Unaí e auditoras fiscais: trabalho escravo, não! Prisão dos mandantes, sim! RJ, 23/02/16

2 - Marinês, viúva do fiscal Erastótenes, fala sobre o Massacre dos Fiscais em Unaí. 04/09/2013

3 - Chacina dos fiscais em Unaí: Entrevista com a viúva do Ailton, Marlene e filha Rayanne. 18/01/2013

4 - Entrevista com Helba, viúva de Nelson, 1 dos 4 fiscais matados em Unaí em 28/01/2004 - 07/01/2012

5 - Entrevista com Calazans sobre o Massacre de 4 fiscais do MTE, em Unaí - 2a parte - 12/01/2012

6 - 8 anos do massacre de 4 fiscais do MTE, em Unaí - Entrevista com Calazans - 1a parte - 12/01/2012



[1] Frei e padre da Ordem dos carmelitas; doutor em Educação pela FAE/UFMG; licenciado e bacharel em Filosofia pela UFPR; bacharel em Teologia pelo ITESP/SP; mestre em Exegese Bíblica pelo Pontifício Instituto Bíblico, em Roma, Itália; agente e assessor da CPT/MG, assessor do CEBI e Ocupações Urbanas; prof. de Teologia bíblica no SAB (Serviço de Animação Bíblica), em Belo Horizonte, MG; colunista dos sites www.domtotal.com , www.brasildefatomg.com.br , www.revistaconsciencia.com , www.racismoambiental.net.br e outros. E-mail: gilvanderlm@gmail.com  – www.gilvander.org.br  – www.freigilvander.blogspot.com.br       –       www.twitter.com/gilvanderluis         – Facebook: Gilvander Moreira III

 

[2]Cf. voto do ministro Cernicchiaro na decisão da 6ª Turma do STJ, dia 8 de abril de 1997, no Habeas Corpus nº 5574/SP 970010236-0.

[4] Outras decisões no mesmo sentido foram estudadas por Delze dos Santos LAUREANO no Livro “O MST e a Constituição – um sujeito histórico na luta pela Reforma Agrária no Brasil”. São Paulo: Expressão Popular, 2007.

[5] BENJAMIN, 2012, p. 12.

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